Saiba mais: Pré-aposentadoria – Não preenchimento de requisitos

A 3ª. Turma do TST isentou o Banco Alfa da obrigação de reintegrar um empregado, com o pagamento dos salários e demais vantagens do período compreendido desde a despedida até a reintegração. Para a Turma, faltou ao bancário preencher os requisitos legais para garantir a estabilidade pré-aposentadoria, assegurada na norma coletiva.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x