Saiba mais: Professor – Diferenças salariais por acúmulo de função

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TRT4 condenou uma universidade a pagar diferenças salariais por acúmulo de função a um coordenador de curso cujas atividades não foram classificadas no conceito de cargo de confiança. A decisão unânime reformou a sentença de primeiro grau.  Entre as diferenças salariais por horas de pesquisa, aplicação de provas aos domingos, orientação de trabalhos de conclusão de curso, adicional noturno, FGTS e outras parcelas, o valor provisório da condenação é de R$ 50 mil.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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