Saiba mais: Promotor de vendas – Uso de motocicleta
Foi reconhecido pela 3ª Turma do TST o direito à percepção do adicional de periculosidade de um promotor de vendas da empresa Café Bom Dia, o qual fazia uso de motocicleta para se deslocar entre os locais de divulgação do produto. A Turma, por unanimidade, entendeu que ele ficava exposto ao risco de forma habitual. O tempo de deslocamento entre supermercados foi considerado exposição habitual ao risco.
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