Saiba mais: Promotor de vendas – Uso de motocicleta

Foi reconhecido pela 3ª Turma do TST o direito à percepção do adicional de periculosidade de um promotor de vendas da empresa Café Bom Dia, o qual fazia uso de motocicleta para se deslocar entre os locais de divulgação do produto. A Turma, por unanimidade, entendeu que ele ficava exposto ao risco de forma habitual. O tempo de deslocamento entre supermercados foi considerado exposição habitual ao risco.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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