Saiba mais: Rede social Linkedin – Difamação da empresa

Reprodução: Pixabay.com
A 6ª Turma do TRT3 confirmou a decisão que validou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que difamou a empregadora na rede social Linkedin, assim como encaminhou mensagens privadas a seus dirigentes com o objetivo de manchar a imagem da empresa. Decidiu a justiça que o meio digital foi utilizado de maneira irresponsável, extrapolando os limites dos meios legais cabíveis, violando e afrontando os direitos de imagem e de privacidade que são esteios da República.

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