Arquivo30/07/2024

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Comentário: Saiba o que é classificado como acidente de trabalho
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Saiba mais: Rede social Linkedin – Difamação da empresa

Comentário: Saiba o que é classificado como acidente de trabalho

Imagem: Internet

A lei de benefícios previdenciários estabelece o que é classificado como acidente de trabalho.
É considerado acidente do trabalho quando o exercício de atividade a serviço da empresa, do empregador doméstico ou o exercício do trabalho do segurado especial provocar lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho ou morte.
Equipara-se a acidente do trabalho aquele que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. Esses imprevistos podem ocorrer no ambiente de trabalho ou fora, até mesmo no trajeto de ida e volta para casa.
Considera-se também acidente de trabalho a doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e como doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, tanto para a doença profissional como para a doença do trabalho.

Saiba mais: Rede social Linkedin – Difamação da empresa

Reprodução: Pixabay.com

A  6ª Turma do TRT3 confirmou a decisão que validou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que difamou a empregadora na rede social Linkedin, assim como encaminhou mensagens privadas a seus dirigentes com o objetivo de manchar a imagem da empresa. Decidiu a justiça que o meio digital foi utilizado de maneira irresponsável, extrapolando os limites dos meios legais cabíveis, violando e afrontando os direitos de imagem e de privacidade que são esteios da República.