Saiba mais: Regime de compensação – Horas extras
A AAM do Brasil e a CSI Cargo Logística Integral, foram condenadas pela 6ª Turma do TST a pagar horas extras a um operador de logística que trabalhava em dias destinados à compensação. A decisão seguiu o entendimento de que a prestação de horas extras habituais, como no caso, descaracteriza o regime semanal de compensação de jornada. A prestação de horas extras habituais descaracteriza de forma global o regime de compensação semanal de jornada.
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