Saiba mais: Servidora pública temporária – Gestante
Não há razão para que uma trabalhadora gestante seja excluída do amparo do benefício, independentemente de discussão sobre a natureza do seu vínculo, se temporário/exonerável ad nutum ou não, pois a proteção à trabalhadora gestante emana de preceito constitucional que não deve ser excepcionado. O ato administrativo não pode contrastar com a determinação constitucional de proteção à maternidade. Essa foi à decisão da 2ª Turma do TRF1 para garantir a estabilidade de uma gestante.
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