Saiba mais: Teste de HIV na admissão – Dano moral

Trabalhador foi admitido no Brasil para exercer a função de controlador de manutenção em obra da construtora na Guiné Equatorial. Foram quase dois anos de contrato. Posteriormente, ele conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de diversos direitos, inclusive uma indenização por dano moral. O motivo: a empregadora exigiu a realização de exame de HIV para a contratação. Esse foi o entendimento da 7ª. Turma do TRT2.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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