Saiba mais: Trabalho infantil – Contrato não formalizado

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Um estabelecimento foi condenado a indenizar em R$ 15 mil um trabalhador que lhe prestou serviços de empacotador dos 14 aos 17 anos, sem contrato de aprendizagem e sem carteira assinada. O caso foi julgado pela 7ª Turma do TRT9. O Colegiado afirmou que o trabalhador, “lastimavelmente, laborou na condição de trabalho infantil, cuja erradicação é incessantemente buscada no cenário nacional e internacional”. A empresa deverá, ainda, proceder as devidas anotações na CTPS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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