Arquivo16/10/2024

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Comentário: Pensão por morte e inclusão na aposentadoria de tempo especial
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Saiba mais: Trabalho infantil – Contrato não formalizado

Comentário: Pensão por morte e inclusão na aposentadoria de tempo especial

Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que condenou a União a revisar o valor da pensão por morte recebida pelo marido de sua falecida esposa, servidora pública aposentada pela União, com o pagamento desde o início do benefício e com o acréscimo de 20% referente a atividades profissionais exercidas em condições de insalubridades exercidas sob o regime da Consolidação das leis do trabalho (CLT).
A União argumentou que estava prescrito o direito de revisão.
Por seu turno, o autor alegou que possui o direito à revisão do benefício originário de aposentadoria por morte, tendo em vista não ter sido computado o tempo de serviço em condições insalubres nas condições da CLT, bem como pagamento de gratificações e vantagens enquanto servidora estatuária.
Ao analisar o caso, o relator explicou que, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as situações de prazo prescricional para revisão de pensões ou aposentadorias para os Regimes Próprios ou Geral da Previdência são distintas. E ao se tratar sobre servidor público, entende que o termo inicial do prazo prescricional é a data da concessão da pensão por morte, e não da aposentadoria do servidor que instituiu a pensão.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Um estabelecimento foi condenado a indenizar em R$ 15 mil um trabalhador que lhe prestou serviços de empacotador dos 14 aos 17 anos, sem contrato de aprendizagem e sem carteira assinada. O caso foi julgado pela 7ª Turma do TRT9. O Colegiado afirmou que o trabalhador, “lastimavelmente, laborou na condição de trabalho infantil, cuja erradicação é incessantemente buscada no cenário nacional e internacional”. A empresa deverá, ainda, proceder as devidas anotações na CTPS.