Saiba mais: WhatsApp – Cobrança de metas
A 3ª Turma do TST condenou a Telefônica Brasil por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador. Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a conduta invade a privacidade da pessoa, “que tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário”.
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