Arquivo12/06/2018

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Saiba mais: WhatsApp – Cobrança de metas
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Comentário: INSS proibido de cobrar administrativamente valores obtidos por tutela provisória

Saiba mais: WhatsApp – Cobrança de metas

A 3ª Turma do TST condenou a Telefônica Brasil por cobrar metas de um vendedor fora do horário de trabalho por meio do aplicativo WhatsApp. Para a Turma, a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador. Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a conduta invade a privacidade da pessoa, “que tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário”.

Comentário: INSS proibido de cobrar administrativamente valores obtidos por tutela provisória

Em 22.10.2018, publiquei: “Em obediência a decisão do TRF3 que acatou o requerido na ação civil pública nº 0005906-07.2012.403.6183, proposta pelo Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos (SINDNAPI), o INSS editou Memorando que determina o cumprimento da decisão judicial: Fica este Instituto, em âmbito nacional, obrigado a abster-se de cobrar, administrativamente, valores atinentes aos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença, reformadas por outra e ulterior decisão judicial, excetuadas as hipóteses de execução judicial quanto à possibilidade de pedido de liquidação e cob rança expresso nos próprios autos do processo judicial”.
O retorno ao tema objetiva esclarecer aos beneficiários da desaposentação, obtida por tutela provisória, dos quais o INSS tem efetuado desconto dos valores recebidos em suas aposentadorias, após a decisão contrária do STF a desaposentação em 2016, que ditos descontos devem ser suspensos, pois tal só poderá ocorrer com autorização da justiça.