Arquivo01/01/1970

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Comentário: Auxílio-doença acidentário e ação de indenização
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Saiba mais: Gravidez de risco – Gerente
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Comentário: Teto do INSS para 2019
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Saiba mais: Expectativa frustrada de emprego – Montador de andaimes
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Comentário: INSS e o corte de benefícios
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Saiba mais: Exposição a agentes biológicos – Adicional de insalubridade
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Comentário: Acidentes de trabalho e a falta de prevenção
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Saiba mais: Documentos de clientes – Ex-superintendente do HSBC
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Comentário: Dia Nacional da Empregada Doméstica
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Saiba mais: Doença profissional – Prescrição

Comentário: Auxílio-doença acidentário e ação de indenização

Correta é a afirmativa de que o prazo prescricional para a proposição de ação reivindicando indenização por danos morais e materiais em decorrência de acidente de trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2003, editou a Súmula nº 278, a qual prevê: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Por conseguinte, resta pacificado, como corretamente se refere à súmula do STJ, à ciência inequívoca da incapacidade, e não à ciência da doença, até porque a reparação será avaliada não pela doença ou pelo acidente de trabalho considerados em si mesmos, mas pelos seus efeitos danosos, pela incapacidade total ou parcial do empregado ou até mesmo pela cura da doença. A extensão do dano somente poderá ser medida após o término do auxílio-doença acidentário, pois a partir da referida cessação é que se terá a consolidação do dano, seja ele pela concessão da aposentadoria por invalide z, seja pela reabilitação do trabalhador ou pela cura da própria doença.

Saiba mais: Gravidez de risco – Gerente

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu, por unanimidade, o recurso de uma ex-gerente da T-Systems do Brasil Ltda., de Santo André (SP), e aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor de indenização a ser pago pela empresa por permitir que ela trabalhasse mesmo correndo o risco de parto prematuro. Segundo os ministros, a empresa tem capacidade econômica para pagar valor mais justo diante do dano causado à trabalhadora.

Comentário: Teto do INSS para 2019

Com a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 4,2% para este ano, o governo enviou ao Congresso Nacional o projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO). Se confirmado o projetado, o teto do INSS passará dos atuais R$ 5 839,45 para R$ 6 084,71.
Por este projeto da LDO os aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa ficarão sem aumento real no salário mínimo para 2020, ou seja, o reajuste será apenas com base no INPC sem o ganho real com a inclusão do índice do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Parlamentares já declararam que a estratégia será alterar o valor de R$ 1 040,00, previsto na LDO, para o salário mínimo do ano que vem na Comissão Mista do Orçamento (CMO) por onde passará antes da votação.
Mesmo o governo tendo afirmado que ainda não definiu uma política salarial, e possa apresentá-la até dezembro, os deputados querem garantir um aumento real para 2020.
Para o DIEESE o salário mínimo deveria ser de R$ 4 052,65, para suprir despesas de família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação,  vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, como previsto constitucionalmente.

Saiba mais: Expectativa frustrada de emprego – Montador de andaimes

Um montador de andaimes receberá indenização por danos morais da Contern Construções e Comércio no valor de R$ 2,6 mil, porque após três meses em processo admissional não foi contratado. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a frustração causou prejuízos financeiros e afetou a moral do trabalhador ao ter de voltar à situação de desemprego.

Comentário: INSS e o corte de benefícios

No último dia 9 foi editada a Instrução Normativa nº 101 objetivando revisar e promover o corte de benefícios com base na Medida Provisória nº 871/2019, a qual impõe regras mais duras para a concessão e revisão dos benefícios já concedidos.
O INSS deverá começar a convocar as pessoas em gozo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que estão a mais de seis meses sem passar por perícia médica, devendo ser também chamados aqueles que estavam aposentados por invalidez há quinze anos ou mais e, por estarem na faixa de 55 a 59 anos de idade, foram dispensados do exame pericial no pente-fino findado em dezembro do ano passado.
Portanto, é hora de separar todos os laudos médicos, receitas de medicamentos controlados e atualizar o endereço, se é que houve mudança. O passo seguinte será mostrar a documentação a um advogado previdenciário para avaliação, juntamente com você, e lhe passar as informações complementares a serem seguidas para tentar evitar o corte do seu benefício.
Havendo indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, manutenção ou revisão do benefício, o beneficiário será notificado no prazo de dez dias, para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. Este prazo era de 30 dias.

Saiba mais: Exposição a agentes biológicos – Adicional de insalubridade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Alfa Comércio de Subprodutos Ltda., fabricante de rações animais de Sabará (MG), contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, a um auxiliar de linha de produção que mantinha contato com restos de animais e agentes biológicos infectocontagiosos.

Comentário: Acidentes de trabalho e a falta de prevenção

Ontem, 28 de abril, tivemos a celebração do Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho. O Brasil permanece na desonrosa posição de quarto país do mundo com maior número de acidentes de trabalho. O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, registra números como, 4 709 428 acidentes de trabalho estimados de 2012 até hoje, sendo um acidente a cada 49s. São 17 207 mortes acidentárias notificadas de 2012 até hoje, sendo uma morte em acidente estimada a cada 3h 43m 42s. No período 2012/2018 foram notificadas 16 455 mortes acidentárias.
Recentemente, o rompimento da Barragem da Vale em Brumadinho – MG, que se tornou o maior acidente de trabalho no Brasil e está entre os maiores do mundo, provocou mais de duas centenas de mortos. Se tivessem sido obedecidas regras protetivas dos trabalhadores, o número de vítimas fatais poderia ser bem menor, como por exemplo, se às instalações do refeitório e do centro administrativo não estivessem situadas na área inundável.
A campanha do Abril Verde foi criada pelo Ministério Público do Trabalho para gerir riscos, prevenir acidentes e promover saúde no trabalho.

Saiba mais: Documentos de clientes – Ex-superintendente do HSBC

Reprodução: pixabay.com

A SDI-2 do TST negou provimento a recurso em mandado de segurança impetrado por um ex-empregado do HSBC contra ato do juízo de primeiro grau que determinou que ele destrua todos os arquivos e documentos relativos aos clientes do banco que eventualmente estejam em seu poder e se abstenha de utilizar e divulgar informações irregularmente desviadas, fixando multa no valor de R$ 50 mil por evento de descumprimento.

Comentário: Dia Nacional da Empregada Doméstica

Certamente você já sabe que amanhã será comemorado o seu dia, Dia Nacional da Empregada Doméstica. Mas, acresça aos seus conhecimentos que o dia 27 de abril homenageia Santa Zita, a qual morreu neste dia. Zita é padroeira da categoria, já que trabalhou como empregada doméstica para uma família, desde seus 12 anos de idade, na cidade de Lucca, na Itália. Ela era conhecida por ser muito generosa com os pobres, tirando sempre do seu dinheiro para atender a quem lhe pedia ajuda. Após sua morte, foi declarada como “Santa das Empregadas Domésticas” pelo Papa Pio XII.
No Brasil, em 2013, com a aprovação da denominada PEC das domésticas, os seus benefícios passaram a ser previstos pela Constituição Federal, os quais foram regulamentados dois anos mais tarde, garantindo vários direitos como jornada de trabalho, horas extras, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Dados da pesquisa da Pnad Contínua, do IBGE, apontam que em dezembro de 2015, com a regulamentação da PEC, o número de trabalhadores domésticos com carteira assinada atingiu 2,1 milhões, melhor resultado da série histórica. Com a recessão econômica mais de 300 mil já perderam o registro nos últimos 3 anos.

Saiba mais: Doença profissional – Prescrição

A 7ª Turma do TST afastou a prescrição declarada em ação trabalhista ajuizada por um ex – operador de máquinas das Indústrias Nucleares do Brasil. Dispensado em 1991 ele só propôs a ação em 2009, alegando que adquiriu doença pulmonar e auditiva em razão da exposição a material radioativo e na ação busca indenização por danos moral e material. Ele afirma que foi progressivamente acometido por doença pulmonar obstrutiva crônica por sílica, enfisema pulmonar e perda auditiva neurossensorial bilateral em altas frequências.