Arquivo01/01/1970

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Comentário: Reconhecimento de trabalho em qualquer idade, ACP
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Saiba mais: Morte – Ajudante de entregas
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Comentário: Aposentadoria compulsória do empregado aos 70 anos de idade
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Saiba mais: Intervalo para amamentação – Negativa
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Comentário: Auxílio-doença e complementação pela empresa
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Saiba mais: Motorista de transporte de cigarros – Assaltos
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Comentário: Aposentadoria dos trabalhadores cooperados
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Saiba mais: HSBC – Férias dobradas
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Comentário: Contribuinte individual e aposentadoria especial
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Saiba mais: Itaú Unibanco – Taxa de juros

Comentário: Reconhecimento de trabalho em qualquer idade, ACP

Face à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública – ACP nº 5017267-34.2013.4.04.7100, foi determinado ao INSS passar a aceitar, como tempo de contribuição, o trabalho exercido na categoria de segurado obrigatório de qualquer idade, exceto o segurado facultativo, bem como, devem ser aceitos os mesmos meios de prova exigidos para o trabalho exercido com a idade permitida.
Em todo o território nacional a determinação judicial produz efeitos para benefícios com Data de Entrada de Requerimento – DER a partir de 19.10.2018.
O período exercido como segurado obrigatório realizado abaixo da idade mínima permitida à época deverá ser aceito como tempo de contribuição. São eles: a) até a data de 14.3.1967, aos menores de 14 anos de idade; b) de 15.3.1967 a 4.10.1988, aos menores de 12 anos; c) a partir de 5.10.1988 a 15.12.1998, aos menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos; e d) a partir de 16.12.1998, aos menores de 16 anos, e aprendiz, ao menor de 14 anos.
Os requerimentos indeferidos a partir de 19.10.2018 poderão ser reanalisados.
A ACP deverá ser citada dessa forma: 50172673420134047100.

 

Saiba mais: Morte – Ajudante de entregas

A 1ª Turma do TST manteve decisão que condenou a Comercial de Alimentos Itamar a indenizar em R$ 60 mil a família de um ajudante de entregas morto aos 18 anos após capotar o caminhão da empresa, o qual dirigia sem habilitação. A Turma afastou, porém, a condenação ao pagamento de pensão mensal a título de dano material, diante da ausência de prova de prejuízo material.

Comentário: Aposentadoria compulsória do empregado aos 70 anos de idade

Decreta o art. 51, da Lei nº. 8 213, de 1991: “A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão do contrato de trabalho  imediatamente anterior à do início da aposentadoria”.
Do texto legal é fácil inferir que ao empregador é concedida a liberalidade e, não a obrigatoriedade, de requerer a aposentadoria compulsória do seu empregado. Caso opte por requerê-la, deverá pagar a indenização dos 40% do FGTS e demais verbas correspondentes a uma demissão sem justa causa. Mas, o empregado poderá celebrar, com o mesmo ou outros empregadores, um novo contrato de trabalho.
Há a salientar que muitos empregados, aos 70 anos de idade, estão em plena forma física e mental, bem como acumularam um vasto acervo de conhecimentos no exercício de suas atividades. Assim sendo, há de ser tomada com prudência tal decisão de aposentá-lo compulsoriamente.

 

Saiba mais: Intervalo para amamentação – Negativa

A 6ª Turma do TST manteve condenação imposta à Bimbo do Brasil de indenizar uma auxiliar administrativa em R$ 20 mil por não conceder o intervalo para amamentação, previsto no artigo 396 da CLT. Considerando os fatos descritos pelo TRT4, a Turma considerou inegáveis o abalo moral e o constrangimento sofridos pela trabalhadora e os prejuízos à saúde do filho recém-nascido, e não conheceu do recurso.

Comentário: Auxílio-doença e complementação pela empresa

Um bancário do Banco Santander, recorreu à Justiça do Trabalho para garantir a complementação do seu benefício de auxílio-doença.
Admitido em 1988, na época era vigente o Regulamento de Pessoal da Empresa de 1984. No citado documento, o empregado que comprovasse ao empregador a concessão de auxílio-doença pelo INSS teria direito a complementação, sem limitação do período para manutenção do acréscimo.
Em 2013 o bancário entrou em gozo de auxílio-doença. Mas, depois de 24 meses, o Santander suspendeu o pagamento do complemento, mesmo vigente o benefício. Para o banco, a convenção coletiva vigente na época da concessão do auxílio-doença, previa a cessação do complemento 24 meses após o afastamento.
No TST, o relator do recurso do bancário, ministro Luiz José Dezena da Silva, assinalou que a revogação ou a alteração de vantagem prevista em cláusula regulamentar atinge somente os empregados admitidos após a alteração ou revogação, como diz a Súmula nº 51 do colendo TST. A revogação do regulamento por meio de norma coletiva, portanto, não pode prejudicar o direito do empregado ao benefício já constituído. A mudança só é aceita se for mais benéfica, nos termos do art. 468 da CLT.

Saiba mais: Motorista de transporte de cigarros – Assaltos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil objetiva da Souza Cruz S. A. pelos danos sofridos por motorista vítima de assaltos ao transportar cigarros e a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil. A decisão segue o entendimento do TST de que o transporte de mercadorias visadas por assaltantes se caracteriza como atividade de risco.

Comentário: Aposentadoria dos trabalhadores cooperados

São considerados contribuintes individuais todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, médicos, advogados, dentistas que trabalham por conta própria, os associados de  cooperativas de trabalho.
No Brasil, segundo informação da EBC, de julho de 2017, existem quase 7 mil cooperativas, nos mais diferentes setores da economia, com 13 milhões de cooperados e 350 mil empregados.
Por meio da Lei nº 10 666/2003, foi atribuído às cooperativas a responsabilidade por descontar e repassar à Previdência Social as contribuições dos seus associados, garantindo-lhes, dessa forma, todos os benefícios, inclusive o de aposentadoria especial para os que laboraram em atividade insalubre ou perigosa.
É importante guardar os recibos e demais documentos que comprovem o vínculo de cooperado para apresentação junto ao INSS, quando necessário.

 

Saiba mais: HSBC – Férias dobradas

A SDI-1 do TST decidiu que, quando o empregado é obrigado a converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, o período deverá ser pago em dobro. No entanto, o valor pago a esse título na época das férias deve ser considerado para efeito da aplicação da penalidade. Conclusão em sentido contrário ensejaria o pagamento da remuneração de férias não em dobro, como preceitua a CLT, mas em triplo, configurando enriquecimento sem causa.

Comentário: Contribuinte individual e aposentadoria especial

Tem sido ínfimo o número de requerimentos postulando aposentadoria ou contagem de tempo especial para os contribuintes individuais. Há de ser observado que atividades como as de médicos, dentistas, mecânicos, soldadores, caminhoneiros transportadores de substâncias inflamáveis, dentre tantas outras, em que há o exercício sem vínculo empregatício, há o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, o segurado contribuinte individual faz jus ao reconhecimento do tempo de serviço prestado em condições especiais, desde que comprove o exercício das atividades prejudiciais à saúde ou a integridade física.O STJ decidiu no AgInt no REsp 1517362 PR 2015/0040844-5: A limitação de aposentadoria especial imposta pelo art. 64 do Decreto nº 3 048/1999 somente aos segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual cooperado excede sua finalidade regulamentar. Foi decidido ainda, que com base no princípio da solidariedade que rege a Previdência Social, não há o que falar na ausência de custeio para a concessão do benefício diante da contribuição diferenciada de 20% e do estabelecido no art. 57, §6º, da Lei 8 213/1991.

Saiba mais: Itaú Unibanco – Taxa de juros

A 7ª Turma do TST rejeitou o exame do mérito de um recurso do Itaú Unibanco contra a decisão que havia determinado a manutenção de taxa de juros diferenciada a um bancário mesmo após a sua dispensa. Ele havia celebrado contrato de empréstimo para financiamento habitacional com taxa de juros reduzida. Para a Turma, a celebração do contrato é ato jurídico perfeito, que não pode ser alterado por fatos supervenientes.