Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Imposição de faxina – Função diversa
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Comentário: Pente-fino deverá cortar 50% das aposentadorias por invalidez
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Saiba mais: Gestante – Justa causa
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Comentário: Aposentada desobrigada de contribuir para o INSS
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Saiba mais: Gerente assaltado por empregado – Negativa de indenização
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Comentário: Pensão por morte e união estável após o divórcio
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Comentário: INSS e cancelamento de benefício concedido judicialmente
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Saiba mais: Fechamento de empresa – Estabilidade acidentária
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Comentário: Aposentado por invalidez e a preparação para passar pelo pente-fino
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Saiba mais: Faxineira – Vínculo de emprego

Saiba mais: Imposição de faxina – Função diversa

Obrigado a realizar faxinas em um supermercado, um auxiliar geral receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais por ter sido forçado a realizar tarefas distintas das especificadas no contrato de trabalho. Os desembargadores da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho15 julgaram, por maioria, que o remanejamento do trabalhador para as faxinas tinha como objetivo forçá-lo a pedir demissão.

Comentário: Pente-fino deverá cortar 50% das aposentadorias por invalidez

O pente-fino entra em sua segunda fase. Nesta nova etapa serão convocados um milhão de aposentados por invalidez que estão em benefício concedido pela justiça há mais de dois anos e não mais passaram por perícia.

O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) avisa que 50% dos benefícios deverão ser cortados.

Vale lembrar que estão dispensados da convocação os aposentados por invalidez com 60 anos de idade ou mais. Para os beneficiários com idade entre 55 e 59 anos e 15 anos de benefício, somando-se o período do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, também haverá a dispensa de submissão à perícia médica.

Para que você conserve a sua aposentadoria é importante verificar se está registrado corretamente o seu atual endereço no INSS. Outra providência indispensável é reunir todos os laudos médicos, exames, atestados e receitas de medicamentos e conversar com um advogado previdenciário antes de  sua convocação para agendamento da perícia, eis que para esta, é concedido o exíguo prazo de 5 dias.

Saiba mais: Gestante – Justa causa

A trabalhadora estava grávida quando foi dispensada por justa causa. Mas ela não conseguiu reverter à medida na Justiça do Trabalho. Isso porque ficou demonstrado que ela adulterara um atestado de comparecimento na UPA, para justificar uma falta ao trabalho. Quanto à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT, a conclusão é que a mesma só é assegurada à gestante dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa.

Comentário: Aposentada desobrigada de contribuir para o INSS

Foto: Divulgação

O pecúlio, extinto em abril de 1994, era um benefício que consistia na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado.

Extinto o pecúlio os aposentados que permanecem em atividade continuam a contribuir, obrigatoriamente, mas, com direito apenas a salário-família, reabilitação profissional e salário-maternidade.

Na busca de encontrar uma justa retribuição para a contribuição obrigatória, os aposentados tiveram sua pretensão frustrada com a decisão do STF de não reconhecer a desaposentação, a qual possibilitaria ao aposentado recalcular o valor do benefício aproveitando as contribuições posteriores à sua jubilação.

Contudo, perdeu-se uma batalha, mas a guerra continua. O Juizado Especial Federal, da cidade de Assis, SP, decidiu que uma aposentada do INSS que continua no mercado de trabalho como empregada não está obrigada a contribuir para a Previdência.

Saiba mais: Gerente assaltado por empregado – Negativa de indenização

A 2ª. Turma do TST não conheceu de recurso de um gerente de operação que buscava a condenação da Arcos Dourados Comércio de Alimentos (rede Mc Donald’s) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um gerente que alegou ter sido obrigado a conviver no trabalho com empregado identificado como um dos autores de assalto a mão armada contra o estabelecimento e aos empregados. Segundo o TRT9, o assaltante foi demitido no dia seguinte ao crime, assim que chegou para trabalhar.

Comentário: Pensão por morte e união estável após o divórcio

A pensão por morte integra o rol de benefícios da Previdência Social e é concedida aos dependentes do segurado quando de seu falecimento. O benefício visa resguardar aos dependentes do segurado falecido uma ajuda mensal, como forma de manter as condições de sobrevivência daqueles que perderam seu mantenedor.

A Justiça Federal reconheceu o pedido de pensão à viúva de um segurado do INSS que viveu com o falecido, mesmo estando judicialmente separada. Para a 9ª. Turma do TRF3, ela conseguiu comprovar razoavelmente a existência da união estável, após a separação judicial, e a dependência econômica com o segurado.

A viúva foi casada com o falecido, do qual se divorciou, mas retomou o convívio familiar e a união estável só foi encerrada em razão do óbito.

Após a suspensão do pagamento do benefício para o filho que completou 21 anos, o INSS se negou a pagá-lo para a autora, alegando que ela não dependia economicamente do segurado, pois eles haviam se divorciado anos antes do falecimento.

Por estarem presentes os requisitos exigidos a justiça deferiu o pleito.

Comentário: INSS e cancelamento de benefício concedido judicialmente

O INSS tem desrespeitado decisões judiciais ao cessar administrativamente benefício concedido pela justiça.

Um segurado garantiu a mantença do seu benefício em vigor, ao receber a seguinte decisão: benefício concedido por tutela antecipada (liminar) ainda vigente, somente poderá ser cancelado mediante análise e suspensão judicial. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu, em parte, a pedido de segurado do INSS que teve o auxílio-doença concedido por decisão judicial cancelado, por meio de decisão administrativa, sem a comunicação ao Poder Judiciário.

Considerou o relator, que a tutela provisória pode ser revisada a qualquer tempo, assim que sobrevir fato novo, mas que deve ser submetido ao crivo judicial, vedada à administração violar a decisão jurisdicional, “haja vista o objeto controvertido tornou-se e permanece litigioso, o qual subtrai parcela do poder de autotutela do Estado”.

Saiba mais: Fechamento de empresa – Estabilidade acidentária

Imagem: Internet

A 8ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Celpa contra condenação ao pagamento de indenização a um trabalhador demitido com o encerramento das atividades da empresa durante o período de estabilidade, após retornar de licença por acidente de trabalho. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que o fechamento da empresa não afasta o direito à estabilidade.

Comentário: Aposentado por invalidez e a preparação para passar pelo pente-fino

Foto: Divulgação

Segundo a Lei nº. 8 213/1991, em seu art. 101, o aposentado por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente. Estabelece mais que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame de que trata o caput deste artigo: I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou II – após completarem sessenta anos de idade.

Na perícia do denominado pente-fino o segurado convocado só tem 5 dias para fazer o agendamento e apresentar a documentação médica que ateste sua incapacidade, como atestados, laudos, receitas de medicamentos e exames.

A análise por um advogado previdenciário, dos documentos que você irá apresentar, aumentam suas chances de manter o benefício.

Saiba mais: Faxineira – Vínculo de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de uma faxineira com a empresa Lucas Colchões, representante da Ortobom Colchões. Ela prestava serviços duas vezes por semana, mas a relação durou mais de dois anos e não houve prova de autonomia, configurando os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade que caracterizam o vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT.