Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Cláusula nula – Acordo coletivo
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Comentário: Tutela antecipada revogada e desconto administrativo
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Comentário: Aposentado em atividade como empregado
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Saiba mais: Cancelamento de férias – Poucos dias antes do início
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Amamentação – Rescisão indireta
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Reforma previdenciária e os primeiros resultados da CPI
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Vigilante – “Arapongagem interna”
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Prioridade aos maiores de 80 anos de idade
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Vale-transporte – Declaração falsa
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Auxílio-doença negado pelo INSS provoca morte

Saiba mais: Cláusula nula – Acordo coletivo

Foto: cltlivre.com.br

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Associação de Ensino de Marília contra decisão que invalidou cláusula de acordo coletivo que alterou a data de pagamento dos salários dos seus empregados do quinto dia útil para o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado. A decisão se deu no curso de ação trabalhista ajuizada por um professor que reclamou do atraso do pagamento após ser dispensado.

 

Comentário: Tutela antecipada revogada e desconto administrativo

Para minimizar os resultados causados em razão da demora do processo, o legislador introduziu em nosso sistema jurídico o instituto da antecipação da tutela, o qual possibilita ao titular do direito lesado o cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.

Quanto ao tema ora debatido há de ser trazido à baila que o normativo contido no inciso ll do art. 115 da Lei nº. 8 213/1991 não autoriza o INSS a descontar, na via administrativa, valores concedidos a título de tutela antecipada, posteriormente cassada com a improcedência do pedido.

Com efeito, o inciso ll do art. 115 da Lei de Benefícios Previdenciários encerra comando destinado a recuperação de valores pagos pelo INSS que pode ser utilizado na via administrativa, mas, ressalte-se, quando os pagamentos foram feitos pelo próprio INSS.

Portanto, os títulos pagos com o deferimento da tutela judicial revogada não autoriza a Administração Previdenciária a cobrar administrativamente, sob pena de inobservância do princípio da segurança jurídica.

Comentário: Aposentado em atividade como empregado

Foto: employer.com.br

O aposentado que continua ou volta a trabalhar como empregado está obrigado a contribuir para a Previdência Social sobre o percebido mensalmente, limitado ao teto previdenciário de R$ 5 531,31, com  as alíquotas de 8%, 9% ou 11%.

No concernente a concessão de benefícios previdenciários só há previsão na legislação da concessão de salário-família e à reabilitação profissional ou, em se tratando de segurada, ao salário-maternidade.

Salvo o caso de direito adquirido, não há permissão para o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença. Dessa forma, se necessário o afastamento do empregado por doença ou acidente ele só será remunerado pela empresa pelos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do décimo sexto dia perceberá apenas a aposentadoria.

Quanto ao FGTS, ao se aposentar o trabalhador fica autorizado a sacar o saldo de todas as contas que possuir. Se permanecer no mesmo emprego pode optar, sendo aconselhado que assim faça, por sacar o FGTS depositado mensalmente em sua conta.

Saiba mais: Cancelamento de férias – Poucos dias antes do início

A 8ª. Turma do TST não admitiu recurso do Banco do Brasil contra decisão que o condenou a indenizar bancária pelo cancelamento de férias poucos dias antes de seu início, o que inviabilizou viagem para participar de curso na Europa. O empregador tinha ciência da atividade, mas de maneira excepcional determinou a remarcação dos dias de descanso, causando prejuízo e frustração para a trabalhadora.

Amamentação – Rescisão indireta

É obrigação legal: as empresas que possuem mais de 30 empregadas com mais de 16 anos de idade devem oferecer lugar apropriado para que as mulheres deixem seus filhos no período de amamentação. Ou então devem manter creches ou oferecê-las mediante convênio. É o que determina a CLT. O descumprimento dessas medidas é capaz de autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

 

Reforma previdenciária e os primeiros resultados da CPI

Pesquisa Datafolha demonstrou que 71% da população são contra a maléfica proposta de reforma previdenciária. Entre os profissionais a rejeição é bem mais ampla. Isto porque, sabem eles que são aleatórios os números insistentemente informados pela campanha governista.

A CPI instalada para investigar as contas da Previdência Social, objetivando trazer a verdade dos fatos, apresentou os resultados do primeiro semestre.

“O relatório sobre os trabalhos da CPI aponta, com muita certeza, que a Previdência brasileira não é deficitária, mas sim superavitária. Ela demonstra, por exemplo, que setores do patronato arrecadam por ano cerca de R$ 25 bi em torno do trabalhador e não repassam à Previdência, o que é propensão indébita. Isso é crime”, afirmou Paim. Há, também, uma dívida acumulada de R$ 500 bilhões, de bancos e grandes empresas.

A CPI espera propor medidas que modifiquem a Previdência e afastem a má gestão, a corrupção, a sonegação, as desonerações e todos os males que a acometem.

Vigilante – “Arapongagem interna”

A 6ª. Turma do TST não admitiu recurso da Usiminas contra decisão que a condenou a indenizar por dano moral um vigilante em razão de reportagem publicada pela revista Exame que chamou de “arapongagem interna” os relatórios feitos pela equipe de segurança sobre a vida íntima de outros empregados. Publicada em abril de 2009, a matéria teve como fonte a diretora de recursos humanos da empresa à época.

Prioridade aos maiores de 80 anos de idade

Imagem: Internet

O Estatuto do Idoso define como idosas as pessoas a partir dos 60 anos, garantindo-lhes: O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Com a sanção da Lei nº. 13 466/2017, no dia 13 passado, as pessoas com mais de 80 anos de idade passaram a gozar de preferência no atendimento em relação aos demais idosos.

No tocante a justiça houve alteração do art. 71, § 5º., do Estatuto do Idoso, o qual passou a conter a seguinte redação: Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

Outro privilégio conferido ao maior de 80 anos foi introduzido com a mudança do art. 15, § 7º., do já citado Estatuto, o qual passou a conter a seguinte redação: Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

Vale-transporte – Declaração falsa

Dispensado após processo administrativo que investigou fraude no seu pedido de vale-transporte por três anos, um agente de apoio técnico da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa/SP) não obteve, no TST, a reforma da decisão que reconheceu a justa causa alegada para a demissão.  De acordo com a 6ª. Turma do TST, que rejeitou recurso do agente, cabia a ele demonstrar o seu direito, o que não fez.

 

Auxílio-doença negado pelo INSS provoca morte

De há muito é crescente o número de processos envolvendo beneficiários do INSS que pela indevida avaliação da perícia médica tiveram sua saúde agravada ou perderam a vida, o que tem levado, conforme o caso, os prejudicados ou os dependentes a buscarem na justiça o restabelecimento do benefício, indenização e até pensão por morte.

Acórdão prolatado pelo TRF3 reafirmou a sentença de primeiro grau em que o INSS foi condenado a indenizar uma mãe cujo filho, pedreiro, faleceu ao ser determinado o seu retorno ao trabalho. Ele havia comparecido à perícia do INSS portando atestado emitido por médico do SUS, solicitando o seu afastamento por insuficiência cardíaca. Ademais, o requerimento estava auxiliado de receituário do cardiologista responsável pelo acompanhamento do pedreiro em uma Unidade Básica de Saúde de Piracicaba (SP), no qual afirmava que o paciente é portador de cardiomiopatia dilatada idiopática, associada à arritmia cardíaca importante, sendo contraindicado o exercício da função de pedreiro.