Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Reforma previdenciária – CNBB
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Dia do Advogado Previdenciário Pernambuco
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Pensão por morte e ação regressiva
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Saiba mais: Motorista profissional – Ingestão de bebida alcoólica
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Expediente especial
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Reforma previdenciária e a nova ação proposta no STF pela CNTM
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Saiba mais: Legislação alemã – JT brasileira incompetente
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Aposentadoria vai aumentar com gorjetas
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Saiba mais: Intoxicação com agrotóxicos – Morte de agricultor
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Reforma previdenciária após as manifestações de rua

Saiba mais: Reforma previdenciária – CNBB

Sobre a Reforma da Previdência Social, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu o seguinte entendimento: “Os direitos sociais do Brasil foram conquistados com intensa participação democrática; qualquer ameaça a eles merece imediato repúdio”.

Dia do Advogado Previdenciário Pernambuco

Data comemorada na Assembléia Legislativa.

Fotos: Rosa Araújo

 

Pensão por morte e ação regressiva

Em obediência ao estatuído no art. 120 da Lei de Benefícios Previdenciários: “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis”, o INSS propôs ação regressiva contra uma empresa que ao desrespeitar as normas de segurança e proteção do trabalho causou a morte de um trabalhador.   

No desenrolar do processo a empresa interpôs agravo de instrumento por lhe haver sido negado à produção de prova testemunhal e pericial.

A Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, decidiu que por haver nos autos estudo técnico realizado por Universidade e pela Perícia Civil a respeito do ocorrido, mostrou-se desnecessária a realização de perícia judicial. Observou a Turma que a própria agravante afirmou que o local onde ocorreram os fatos foi modificado, o que tornou inviável a realização da perícia requerida.

Quanto à prova testemunhal não teria a sorte de demonstrar a inexistência de conduta negligente da agravante.

Saiba mais: Motorista profissional – Ingestão de bebida alcoólica

Foto: veja.abril.com.br

O empregador não pode tolerar motorista profissional que se apresenta para trabalhar após ingerir bebida alcoólica. Com esse entendimento, a justiça do trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um motorista profissional, trabalhando no transporte de passageiros que, ao chegar ao trabalho, teve constatada a presença de álcool em seu organismo.

Expediente especial

Reforma previdenciária e a nova ação proposta no STF pela CNTM

Imagem: sidmetalurgico.org.br

Mais uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 440) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) no STF para questionar a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016, que dispõe sobre a Reforma da Previdência.

A CNTM sustenta que a proposta fere princípios constitucionais como o da Seguridade Social (artigo 194), o da Diversidade da Base de Custeio (artigo 195) e ainda teria inserido “normas extremamente restritivas de direito tendentes a abolir garantias e direitos individuais”. E acrescenta que o conteúdo da PEC fere cláusulas pétreas da Constituição Federal, que não poderiam ser alteradas por meio de emendas constitucionais.

A entidade alega ainda que as premissas da PEC contidas na Exposição de Motivos enviada ao Congresso Nacional e repetidas pela campanha publicitária do governo “são baseadas em suposições financeiras e prognósticos demográficos, meros exercícios de futurologia baseados em dados empíricos destituídos de caráter científico mais sério”.

Saiba mais: Legislação alemã – JT brasileira incompetente

A 8ª. Turma do TST rejeitou agravo de um grupo de dez servidores públicos da República Federal da Alemanha, residentes no Rio de Janeiro, contra decisão que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação na qual pretendiam a concessão dos direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira. Segundo a Turma, os contratos são regidos pela legislação alemã, com regras específicas e aplicáveis aos funcionários públicos daquele país.

Aposentadoria vai aumentar com gorjetas

Foto: internet

A Lei nº. 13 419, publicada no dia 13 deste mês, disciplina o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

A Lei define como gorjeta não só o dinheiro dado espontaneamente pelo cliente como também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional, e deve ser destinado aos empregados.

As empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, como o Simples, poderão reter até 20% do valor cobrado como serviço, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Os outros 80% ficam com os empregados.

Para as demais empresas, a divisão confere 33% para o empregador e 67% para os trabalhadores.

Caso o empregador suspenda a cobrança do serviço instituído há mais de um ano, o valor médio recebido nos últimos 12 meses deverá ser incorporado ao salário do empregado.

Por representar remuneração do empregado, o valor da gorjeta fará parte da base de cálculo e concessão de aposentadoria.

Saiba mais: Intoxicação com agrotóxicos – Morte de agricultor

Foto: sitracom-ro.com.br

A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Fazenda Floresta, condenada pela Terceira Turma a pagar indenização de R$ 350 mil por danos morais aos herdeiros de um agricultor que morreu por intoxicação com agrotóxicos. O agricultor trabalhou para a fazenda de 1992 a 2010, quando faleceu. Aplicou venenos agrícolas até 2008, quando passou a trabalhar no transporte de água e de agrotóxicos.

Reforma previdenciária após as manifestações de rua

Foto: cartacapital.com.br

Após as manifestações de rua em 23 capitais e no Distrito Federal contra a reforma da Previdência, no dia 15 passado, deputados e senadores recuaram de medidas polêmicas.

Na Câmara, os integrantes da Comissão Especial que analisa a reforma, já pressionados pelo eco dos movimentos de rua, afirmaram que os números enviados pelo Ministério da Fazenda, e que devem embasar a reforma, solicitados desde fevereiro, são insuficientes. Para que se proceda à reforma é necessário estudos atuariais e demográficos que demonstrem os pontos que necessitam ser atacados.

A pressão sobre o presidente da Câmara fez com que ele prorrogasse até o dia 17, o prazo que se esgotaria no dia 14 passado, para entrega de emendas que alteram o texto da PEC 287/2016. A prorrogação permitiu a apresentação de 131 emendas válidas, incluindo as apresentadas por integrantes da base aliada do governo.

Para o líder do governo no Senado, Renan Calheiros, o presidente Temer precipitadamente inviabilizou a Reforma da Previdência.