Arquivo01/01/1970

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Saiba mais: Empregos – Crescimento
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Reforma previdenciária e a visão de Luís Nassif
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Saiba mais: Gratificação especial – Tratamento discriminatório
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Perito do INSS e troca de laudo médico por voto
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Saiba mais: Férias coletivas – Número de dias de gozo.
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Reforma da Previdência e aumento da exclusão previdenciária
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Saiba mais: FGTS – Dívidas com banco
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Aposentadoria e dívida trabalhista
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Saiba mais: Trabalho doméstico – Renda
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Pensão por morte para menor sob guarda

Saiba mais: Empregos – Crescimento

O País voltou a gerar empregos, depois de 22 meses de fechamento de postos de trabalho. Em fevereiro, o saldo líquido foi de 35.612 vagas. Pela primeira vez na história, o anúncio do resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho (Caged) foi feito pelo presidente da República.

Reforma previdenciária e a visão de Luís Nassif

Foto: smabc.org.br

Em seminário sobre a reforma previdenciária, promovido pela FENAE e ANAPAR, o jornalista Luís Nassif, debatedor, situou o projeto de reforma em um contexto político mais amplo. O neoliberalismo do fim do século passado ao começo deste provocou uma concentração violenta de renda.

Até o Fundo Monetário Internacional (FMI), a partir de 2012, passou a enxergar a distribuição de renda como uma solução para a estagnação e o baixo crescimento das nações. Apesar dessa reviravolta no pensamento econômico internacional, afirmou Nassif, o Brasil tem hoje a pior geração de economistas de direita da história. Ministro da Fazenda de Dilma Rousseff, Joaquim Levy, baseava-se em estudos da década de 1980. Enquanto o mundo reavaliava os caminhos para sair da crise, Michel Temer adotou a fórmula ultrapassada de cortes e enxugamento.

Para Vagner Freitas, presidente da CUT, o governo Temer busca destruir o sistema de seguridade social, visando o desmonte do Estado em favor do mercado.

Saiba mais: Gratificação especial – Tratamento discriminatório

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco Santander contra decisão que o condenou a pagar a uma bancária uma gratificação especial concedida na rescisão contratual a outros empregados. A concessão de vantagem sem critério previamente estabelecido foi considerada tratamento discriminatório.

Perito do INSS e troca de laudo médico por voto

Utilizando-se da influência de sua função pública em benefício próprio, um perito do INSS, pré-candidato a vereador nas eleições de 2012, mediante manifesto dolo e conduta ilegal e censurável, irregular e ilicitamente cooptou votos para cargo público. Para tanto, ele emitia laudos médicos favoráveis aos segurados.

Na Primeira Vara Federal de Pelotas (RS) ele foi condenado à perda da função pública, direitos políticos suspensos pelo período de quatro anos e a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil.

De acordo com o Ministério Público Federal, o homem condicionava o resultado da perícia à garantia de votos na eleição municipal. A ação de improbidade administrativa afirmou ainda que ele atuava indevidamente na prorrogação de seu próprio auxílio-doença junto à autarquia.

O juiz federal Cláudio Gonsales Valério disse que ficou comprovada a conduta relatada, com base em documentos e depoimentos testemunhais, ele destacou os pedidos expressos de colaboração, feitos pessoalmente pelo acusado ou via mensagens de celular.

Saiba mais: Férias coletivas – Número de dias de gozo.

Em obediência ao determinado na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as férias coletivas podem ser concedidas duas vezes ao ano pelo empregador, desde que nenhum dos períodos seja inferior a dez dias corridos.

Reforma da Previdência e aumento da exclusão previdenciária

Foto: previdenciabrasil.info

Clemente Lúcio (foto acima), diretor técnico do DIEESE e participante da reunião da Comissão Especial da Reforma da Previdência, de posse de dados estatísticos constatou que a reforma previdenciária aumentará a exclusão previdenciária.

Segundo ele, os trabalhadores não conseguem contribuir ininterruptamente durante todo um ano. Em média, eles contribuiriam 9,1 meses por ano.

Sendo assim, para atingir os 25 anos de contribuição mínimos, exigidos pela reforma, eles terão que trabalhar por cerca de 33 anos. E existem 18 milhões que não conseguem contribuir mais de 6 meses por ano.

Se em 2015 as novas regras já estivessem em vigor, 79% dos que se aposentaram por idade não conseguiriam fazê-lo, principalmente por causa do aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos.

A pensão por morte poderá ser de apenas R$ 562,20 caso o benefício do falecido fosse de um salário mínimo.

O governo se nega a discutir a reforma com a sociedade e a apresentar os cálculos atuariais, se é que os tem.

Saiba mais: FGTS – Dívidas com banco

Foto: Edmar Melo / JC Imagem

De acordo com o Procon de Pernambuco, quando os valores do FGTS forem depositados, se houver débito em aberto com o banco, o dinheiro não pode ser destinado à cobertura das dívidas. A medida é ilegal, assim como o salário não pode ser bloqueado para quitação de débitos.

Aposentadoria e dívida trabalhista

A proprietária de uma empresa de informática interpôs recurso ao TRF1 após ter parte dos seus proventos de aposentadoria penhorados para satisfazer dívidas trabalhistas com sua ex-sócia.

A empresária alegou ilegalidade na penhora de seus proventos, com apoio no art. 833 do novel Código de Processo Civil, o qual assevera ser inalienáveis vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, entre outros, bem como quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e de sua família.

Na sentença de primeiro grau, mantida na segunda instância, a magistrada observou que na redação do novo Código de Processo Civil sobre o tema foi retirado o advérbio “absolutamente”, para permitir, com cautela e de forma restritiva, a relativização de sua normatividade.

O TRF1 decidiu: “No caso em tela, é possível a penhora de parte do benefício previdenciário para quitação da dívida trabalhista, desde que o valor restante seja bastante para atender à subsistência do executado”.

Saiba mais: Trabalho doméstico – Renda

Imagem: .ipea.gov.br

Estudo divulgado, na semana passada, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). A renda dos trabalhadores domésticos cresceu 64% desde 1995, atingindo uma média de R$ 739 em 2015, mas ainda estava abaixo do salário mínimo, cujo valor era de R$ 788 na época. O trabalho doméstico era a ocupação de 18% das mulheres negras e de 10% das mulheres brancas brasileiras em 2015. Segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho, em 2016, 92% dos trabalhadores domésticos são mulheres.

Pensão por morte para menor sob guarda

À Corte Especial do STJ coube dirimir a questão controvertida da instituição da pensão por morte para o menor sob guarda quando o óbito do instituidor tenha ocorrido após 11 de outubro de 1996, data em que foi editada a MP nº. 1 523/96, convertida na Lei nº. 9528/97, que alterou o art. 16 da Lei nº. 8213/91 e suprimiu o menor sob guarda do rol de referido benefício previdenciário.

A Corte Especial, ao julgar o MS 20 589/DF, da relatoria do ministro Raul Araújo, apesar de apreciar pleito relativo a servidor público, emitiu posicionamento no sentido da prevalência do Estatuto da Criança e do Adolescente. A Corte Especial considerou que a melhor solução a ser dada à controvérsia é no sentido de que o art. 33, § 3º, da Lei nº. 8 069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na Lei Geral da Previdência Social porquanto, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e adolescente. Consectariamente o benefício deve ser assegurado.