Arquivo01/01/1970

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Pensão por morte e verbas remuneratórias
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Saiba mais: Vínculo empregatício rural – Relação entre o filho e a mãe
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Reforma previdenciária e a aposentadoria por idade
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Saiba mais: Utilização de imóvel da empresa – Demissão por justa causa
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INSS proibido de cobrar quantia recebida de boa-fé
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Saiba mais: Supervisora assediada – Redução da indenização pelo TST
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Aposentadoria por invalidez e quitação de contrato habitacional
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Saiba mais: Hora noturna – Elevação do adicional noturno
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Revisão do buraco negro
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Saiba mais: FGTS – Saque das contas inativas

Pensão por morte e verbas remuneratórias

Uma viúva pensionista de um procurador de Justiça que buscava receber parcelas remuneratórias devidas ao procurador que só foram reconhecidas após sua morte, teve sua pretensão rejeitada pela Terceira Turma do STJ.

Para o relator do recurso, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a pensionista buscou a aplicação de regras do direito previdenciário no caso, e não do direito sucessório. O casamento foi regido pelo regime de separação dos bens, mas caso fossem aplicadas regras previdenciárias, ela teria direito a parte das parcelas.

“A situação no presente caso é diversa, pois os valores discutidos são significativos e referem-se a período em que o de cujus era solteiro, além de existirem outros bens a serem partilhados”, afirmou.

Em seu voto, o magistrao ressaltou que as parcelas dizem respeito à remuneração devida em vida ao procurador, constituindo bem a ser inventariado. Não se trata, portanto, de mera atualização de valores apta a ter reflexos na pensão paga à viúva.

Saiba mais: Vínculo empregatício rural – Relação entre o filho e a mãe

Uma carregadora que trabalhou sem CTPS assinada para o filho, um empregador rural, na coleta de frangos para a Sadia S.A., conseguiu restabelecer, no TST, decisão que reconheceu que a relação era de emprego. A 3ª. Turma do TST reformou decisão que absolveu o filho e a Sadia, da condenação, de forma solidária, ao pagamento de verbas trabalhistas e rescisórias, por entender que os serviços prestados se enquadram na relação empregatícia, previstas na CLT.

Reforma previdenciária e a aposentadoria por idade

Imagem: Internet

A atuação do dia a dia do advogado previdenciarista permite-lhe notar a dificuldade que a classe menos favorecida economicamente tem para preencher os requisitos necessários a aposentação por idade.

O jornal Folha de São Paulo publicou excelente reportagem abordando justamente este tema frente à proposta da reforma previdenciária. Pela regra atual, da aposentadoria por idade, homens e mulheres, se rurais, se aposentam, respectivamente, aos 60 anos e 55 anos, com 15 anos de contribuição. Se urbanos, a idade exigida sobe para 65 anos e 60 anos, respectivamente, com o mesmo tempo de contribuição.

A Folha de São Paulo apurou que números inéditos da Previdência mostram que 60% das aposentadorias por idade concedidas de janeiro a dezembro de 2015 foram para trabalhadores que não chegaram aos 20 anos de contribuição, e 79% haviam contribuído menos que os 25 que serão exigidos pela reforma.

A mudança deve atingir principalmente os mais pobres, que, em geral, contribuem por menos tempo, pois costumam ser mais sujeitos ao trabalho informal.

Saiba mais: Utilização de imóvel da empresa – Demissão por justa causa

Foto: Divulgação/TST

A 1ª. Turma do TST proveu recurso da Corsan para reduzir o valor da indenização a ex-diretor que conseguiu reverter sua justa causa aplicada por supostamente descumprir norma interna que proibia utilização de imóvel da empresa. Os ministros consideraram exorbitantes os R$ 60 mil fixados inicialmente, portanto reduziram a reparação para R$ 10 mil. O ex-empregado disse que a moradia era fornecida a gerentes e técnicos responsáveis pelas estações de tratamento.

INSS proibido de cobrar quantia recebida de boa-fé

Mais uma vez, o INSS não logrou êxito na cobrança administrativa de valores pagos pela indevida  concessão de pensão por morte. A Primeira Turma Especializada do TRT2 entendeu ser incabível a cobrança administrativa por parte do INSS de valores indevidamente pagos à pensionista de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração.  Dessa forma, à segurada foi garantido o direito de não ser cobrada pelo INSS do débito gerado pela suspensão da pensão por morte que vinha recebendo irregularmente, porém, de boa- fé.

O relator do processo, juiz federal convocado Antonio Henrique Correa da Silva, entendeu que, por não ter contribuído para o engano da administração, a segurada não pode ser prejudicada com o seu ressarcimento.

O magistrado considerou que não há nos autos sequer um indicativo de que a beneficiária tivesse efetivo conhecimento da situação. Há indícios de que o equívoco foi cometido pela empresa empregadora do falecido marido.

Saiba mais: Supervisora assediada – Redução da indenização pelo TST

A 8ª. Turma do TST reduziu de R$ 80 mil para R$ 20 mil o valor da indenização por assédio moral a que foi condenada a Construdecor, porque um gerente geral tinha o hábito de pegar no pescoço de uma supervisora de operações e seguir andando com ela pela loja, entre outras condutas humilhantes e agressões verbais. O entendimento foi de que o valor fixado pelo TRT2 foi excessivo

Aposentadoria por invalidez e quitação de contrato habitacional

Foto: Internet

Reiteradamente a Caixa Econômica Federal tem desrespeitado e criado óbices àqueles que detêm o legítimo direito de terem o seu contrato habitacional quitado pelo motivo da aposentadoria por invalidez.

Tal ocorreu, novamente, em um contrato firmado em agosto de 2010, no qual estava prevista a assunção do saldo devedor do financiamento pelo Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab em caso de morte e invalidez permanente do fiduciante. Mas, a Caixa se negou a dar a quitação ao contrato alegando doença preexistente, tendo em vista que o autor recebia auxílio-doença desde abril de 2008, que resultou na aposentadoria por invalidez permanente em outubro de 2011.

Na 1ª. Turma do TRF3, o relator, desembargador federal, Hélio Nogueira, afirmou que: “a seguradora não pode alegar doença preexistente a fim de negar cobertura securitária nos casos em que recebeu pagamento de prêmios e concretizou o seguro sem exigir exames prévios”.

Assim sendo, não pode se eximir pelo risco assumido.

Saiba mais: Hora noturna – Elevação do adicional noturno

Foto: rcsprev.com.br

A 10ª Turma do TRT3 considerou válida a norma coletiva que estipulou o pagamento de adicional noturno em percentual superior ao previsto em lei, fixando, em contrapartida, que esse adicional inclui a hora noturna. Com esse entendimento, a Turma manteve sentença que indeferiu o pedido de diferenças de adicional noturno, negando provimento ao recurso apresentado por um trabalhador em face de sua empregadora, uma siderúrgica.

Revisão do buraco negro

Foto: diarioregionaljf.com.br

O STF reconheceu o direito dos aposentados pelo INSS, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, e que hoje recebem mais de R$ 1500,00 mensais, os quais tiveram os seus benefícios limitados ao teto, a  revisarem os seus benefícios pela justiça. A revisão do benefício pode chegar a 168,76%, além de possibilitar o recebimento de atrasados.

Em 1991, a lei determinou a Previdência corrigir o erro – e conceder, no posto, a revisão conhecida como buraco negro.

Entretanto, a correção desses benefícios ficou limitada ao teto previdenciário. Os valores que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na conta do benefício.

A tese de repercussão geral fixada pelo STF foi a seguinte: “os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral”.

Saiba mais: FGTS – Saque das contas inativas

 

Imagem: caixa.gov.br

Está programado, para amanhã, a divulgação do calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O anúncio está previsto para ocorrer às 11 horas no Palácio do Planalto. Os 10,1 milhões de trabalhadores que possuem saldo em contas inativas do fundo poderão sacar os recursos a partir de março. A ordem dos saques deve ser baseada no mês de aniversário do trabalhador.