Arquivomaio 2017

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Reafirmação da DER na justiça
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Saiba mais: Obesidade – Trabalho
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Aumentos na previdência complementar com índices de reajuste do INSS
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Saiba mais: Uber – Vínculo empregatício
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Reforma previdenciária e o inexistente déficit
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Saiba mais: Horas extras de bancários – Divisores 180 e 220

Reafirmação da DER na justiça

Em consonância com o Incidente de Assunção de Competência, criado no novel Código de Processo Civil, a 3ª. Seção do TRT4 decidiu que é cabível a reafirmação da DER – Data de Entrada do Requerimento até a data do julgamento da apelação ou da remessa necessária no segundo grau de jurisdição.

Com a possibilidade de reafirmação da DER até o julgamento em segundo grau, se o segurado não preencheu os requisitos para se aposentar à época em que ajuizou o processo administrativo requerendo a aposentadoria, mas concluiu as condições no decorrer do trâmite da ação, será fixada a DER na data em que complementou os requisitos, desde que ocorra antes do julgamento da apelação em segunda instância.

A reafirmação da DER, demonstrada a existência de fato superveniente, deve ser efetuada antes da inclusão do processo na pauta de julgamento, tendo o INSS oportunidade de manifestar-se sobre a prova juntada ou a inconsistência dos registros do extrato do CNIS.

Saiba mais: Obesidade – Trabalho

Foto: Internet

A 7ª. Turma do TST desproveu agravo de instrumento de motorista de caminhão que pretendia indenização por dano moral por ter ficado obeso, segundo ele, em função do excesso de serviço, que contribuiu também para a doença que implicou a amputação de parte de sua perna. Para o caminhoneiro, a empregadora, Comercial de Alimentos Oltramari, deveria ser condenada pela sobrecarga de trabalho, que o impediu de ter uma dieta saudável, praticar exercícios físicos e descansar adequadamente.

Aumentos na previdência complementar com índices de reajuste do INSS

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reajuste de planos de previdência complementar com base nos índices utilizados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não contempla aumentos reais, ou seja, abrange apenas a variação inflacionária.

Outro ponto destacado é que o regime geral funciona no sistema de repartição simples (sistema de caixa), em que tudo que é arrecadado é gasto. Já a previdência complementar, por força de lei, funciona no sistema de capitalização da contribuição dos participantes, essencial para formar as reservas destinadas a suportar o pagamento de benefícios.

Os aumentos reais nos benefícios do RGPS fazem parte de uma política de estado, com fonte de recursos específica. Já no caso da previdência complementar, não é possível conceder reajustes sem a fonte de custeio respectiva, pois os fundos privados funcionam em forma de capitalização, de acordo com as contribuições de cada participante e sem recursos governamentais.

Saiba mais: Uber – Vínculo empregatício

Imagem: Internet

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região reconheceu o vínculo de emprego entre o aplicativo Uber e um de seus motoristas associados. Conforme a decisão, Rodrigo Leonardo Silva Ferreira deverá ter sua carteira de trabalho assinada e receber as horas extras, o adicional noturno e verbas rescisórias pelo fim do contrato sem justa causa, valores gastos com combustível e também com água e balas oferecidas aos passageiros.

Reforma previdenciária e o inexistente déficit

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Pela sua credibilidade e do indiscutível conhecimento de seus componentes a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), que anualmente divulga os dados da Seguridade Social, e afirma não existir déficit na Previdência, tem subsidiado os que lutam para trazer à tona a verdade sobre a Previdência. Segundo a ANFIP, os superávits nos últimos anos foram sucessivos: saldo positivo de R$ 59,9 bilhões em 2006; R$ 72,6 bilhões, em 2007; R$ 64,3 bi, em 2008; R$ 32,7 bi, em 2009; R$ 53,8 bi, em 2010; R$ 75,7 bi, em 2011; R$ 82,7 bi, em 2012; R$ 76,2 bi, em 2013; R$ 53,9 bi, em 2014. Em 2015 o superávit chegou a quase R$ 25 bilhões.

O jurista Guilherme Portanova esclarece que: A arrecadação da Seguridade Social inclui o Cofins, o CSLL, o Pis-Pasep, impostos sobre exportações, impostos sobre as loterias, entre outros. “O governo usa a DRU (Desvinculação de Receitas da União) para transferir o superávit da Seguridade Social, proveniente dos tributos, e cobrir outras despesas. O déficit no INSS é fictício e fruto de uma manipulação de dados”.

Saiba mais: Horas extras de bancários – Divisores 180 e 220

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A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de votos, que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT, sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente.