Arquivojulho 2017

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Pente-fino nas aposentadorias por invalidez
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Saiba mais: ECT – Inclusão de atendente em plano de saúde.
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Hérnia de disco decorrente do trabalho
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Saiba mais: WhatsApp – Combinação de falta coletiva
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INSS reconta beneficiários que passarão pelo pente-fino
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Saiba mais: BMG – Terceirizado ameaçado de agressão
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A reforma previdenciária e os idosos
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Saiba mais: Ônibus contratado – Responsabilidade da empresa

Pente-fino nas aposentadorias por invalidez

A segunda etapa da execução das perícias nos beneficiários afastados há mais de dois anos em gozo de benefício por incapacidade, e que a benesse foi obtida por meio da justiça, denominada de pente-fino, deverá começar, para os aposentados por invalidez, a partir de agosto próximo. A previsão de suspensão das aposentadorias por invalidez é de  50% a 60% dos benefícios.

Os aposentados por invalidez que já completaram 60 anos de idade estão excluídos da convocação para o exame avaliatório. Já os que contam menos de 60 anos de idade devem se preparar para o exame que avaliará se persiste a incapacidade ensejadora do benefício.

Atualmente, 31% do 1,7 milhão de auxílios-doença e 34% das 3,4 milhões de aposentadorias por invalidez pagas pelo INSS são concedidos pela justiça. Tal fato tem como um dos motivos o diminuto número de peritos do INSS, o que ocasiona uma avaliação apressada e inadequada.

De 87 517 beneficiários de auxílio-doença que se submeteram à perícia do pente-fino, 73 352 (84%) tiveram os benefícios cessados.

Saiba mais: ECT – Inclusão de atendente em plano de saúde.

Foto: Internet

A 7ª. Turma do TST desproveu agravo de instrumento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que a condenou a incluir uma atendente no plano de saúde gerido pela própria empresa. A ECT questionou a necessidade de cumprir a obrigação de fazer durante a execução provisória do acórdão, a qual ainda é passível de recurso, mas os ministros identificaram risco na demora da prestação da tutela jurisdicional.

Hérnia de disco decorrente do trabalho

O empregador deve cumprir as normas assecuratórias da segurança e saúde do trabalhador para não ocorrer acidentes típicos de trabalho ou decorrentes de doenças, como a profissional, que é produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação oficial. Ou a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Um trabalhador ingressou na justiça do trabalho requerendo indenização pela doença adquirida pelas suas atividades laborais. O laudo pericial e os demais documentos médicos juntados aos autos comprovaram que o empregado foi diagnosticado com hérnia discal lombar com irradiação para os membros inferiores. “É um quadro comum em atividades de esforço dos trabalhadores que realizam movimentos sem cuidado de postura e sem conhecimento da forma correta de realizá-los”, afirmou o perito.

Saiba mais: WhatsApp – Combinação de falta coletiva

Imagem: Internet

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Livraria Cultura contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um auxiliar de logística acusado de combinar com colegas falta coletiva ao trabalho num grupo do aplicativo WhatsApp. A Turma entendeu que não ficou comprovada a sua participação na combinação.

INSS reconta beneficiários que passarão pelo pente-fino

Imagem: sindicatodosaposentados.org.br

O INSS procedeu a recontagem dos beneficiários por incapacidade que estão afastados há mais de 2 anos em benefício concedido pela justiça e que não passaram por perícia nesse período.  Após esse procedimento o INSS concluiu que 312 mil segurados não deverão ser convocados para a denominada perícia do pente-fino.

Desde o início do programa do pente-fino, até 24 de fevereiro, segundo o relatório divulgado pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, houve a geração da economia de R$ 715 milhões ao Fundo da Previdência, decorrente da cessação dos benefícios na perícia do pente-fino.

O NSS já revisou 37.323 benefícios de 108.643 pessoas convocadas por meio de carta. Deste total, 11.502 foram cessados por não comparecimento dos titulares; 28.872 foram cancelados na realização da perícia; 2.636 tiveram data remarcada para cessação; 547 benefícios foram convertidos em auxílios-acidente; 1.695 encaminhados para reabilitação profissional e 3.383 transformados em aposentadoria por invalidez.

Saiba mais: BMG – Terceirizado ameaçado de agressão

Foto: contec.org.br

A 3ª. Turma do TST proveu recurso de um terceirizado e condenou o Banco BMG a pagar-lhe indenização de R$ 10 mil. Sua atuação na gerência administrativa era para evitar a qualquer custo à evasão de clientes, convencendo-os a refinanciar suas dívidas. Passou por situações constrangedoras, e chegou a ser ameaçado de agressão por clientes, um deles armado. Foi dispensado um dia depois de ter sido impedido de sair da agência e ter acionado a Polícia Militar, a qual o levou para lavrar boletim de ocorrência.

A reforma previdenciária e os idosos

Profissionais de envergadura têm contribuído para desmistificar as inverdades bradadas exaustivamente pelo governo, usando indevidamente o dinheiro dos contribuintes, para aprovação da ilusória PEC nº. 287/2016 que propõe a reforma previdenciária.

Eduardo Fagnani, pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e do Trabalho, em estudo solicitado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE e Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – ANFIP, concluiu que sem a Previdência e a Seguridade Social a pobreza extrema entre os idosos vai aumentar, podendo chegar a 50% no médio prazo dado ao caráter restritivo que passaria a ter as aposentadorias, com exigência de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição e, de 70 anos para obtenção de benefício assistencial.

O que se observa é a tentativa de desmontar a Previdência Social, prejudicando as receitas futuras e jogando nas ruas um exército de empobrecidos, beneficiando os banqueiros com os seus planos de previdência privada

Saiba mais: Ônibus contratado – Responsabilidade da empresa

A 2ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Iesa Óleo e Gás contra decisão que a responsabilizou por acidente ocorrido em ônibus por ela contratado para transporte de empregados. Ela terá de pagar R$ 10 mil de indenização a um caldeireiro que desenvolveu patologia na mão direita devido ao acidente. O veículo com 40 empregados estava acima da velocidade permitida quando passou bruscamente sobre um quebra-molas, fazendo com que o caldeireiro fosse arremessado para o alto.