Arquivo06/09/2017

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Aposentadoria especial por exposição ao agente ruído
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Saiba mais: Folgas programadas – Recusa de alteração

Aposentadoria especial por exposição ao agente ruído

Foto: smetal.org.br

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos legalmente.

Em recurso repetitivo o STJ decidiu que os processos de aposentadoria especial com atividade exposta de forma permanente ao ruído devem ser julgados de forma a respeitar a legislação previdenciária da época.

A partir de 1964, se fixou o limite de 80 dB para se definir o direito a contagem especial do tempo de serviço, o que perdurou até 5.3.1997, quando o Decreto nº. 2 172/1 997 aumentou para 90 dB esse limite.

Com o Decreto nº. 4 882/2 003 o limite de tolerância para configuração da especialidade do tempo de serviço para o agente ruído deve ser de 85 dB.

O STJ entendeu (Pet. 9 059) (Rec. Esp.) que não se pode aplicar o Decreto nº. 4 882/2 003 que reduziu para 85 dB, para o período entre 1 997 e 2 003, mesmo em favor do segurado, por respeito a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Saiba mais: Folgas programadas – Recusa de alteração

Foto: Internet

A alteração dos dias de folga já fixados pelo empregador, sem a antecedência suficiente para que o empregado possa se programar viola o direito fundamental ao lazer. Assim, a recusa do empregado em aceitar a mudança é legítima e a empresa não poderá dispensá-lo por isso, mesmo que sem justa causa, ou incorrerá em ofensa ao princípio da boa fé objetiva, o qual exige um comportamento ético das partes no contrato de trabalho.