Arquivo2018

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Comentário: Servidor estatutário e a contagem de tempo rural
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Saiba mais: Vigilante – Culpa recíproca
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Comentário: Eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI)
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Saiba mais: Candidato acima do peso – Desclassificação
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Comentário: Direito adquirido à aposentadoria
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Saiba mais: Imediaticidade – Rescisão indireta
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Comentário: Aposentadoria especial para policial
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Saiba mais: Informalidade – Aumento de 1,5%
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Comentário: Câncer de mama e o outubro rosa
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Saiba mais: Empregada incluída como sócia – Crime tributário

Comentário: Servidor estatutário e a contagem de tempo rural

O servidor que tenha comprovado o desempenho de atividades rurais em período anterior à vigência da Lei 8.213/91 somente tem direito ao cômputo de tempo de trabalho rurícola junto ao órgão público, para efeitos de contagem recíproca no regime estatutário, caso apresente a certidão de tempo de serviço rural e a comprovação de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias.

A tese foi fixada pela Primeira Seção do STJ sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos.

O enunciado repetitivo foi estabelecido nos seguintes termos: “O segurado que tenha provado o desempenho de serviço rurícola, em período anterior à vigência da Lei n. 8.213/1991, embora faça jus à expedição de certidão nesse sentido para mera averbação nos seus assentamentos, somente tem direito ao cômputo do aludido tempo rural junto ao respectivo órgão público empregador para contagem recíproca no regime estatutário se, junto com a certidão de tempo de serviço rural, acostar o comprovante de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias, na forma da indenização calculada conforme o dispositivo do art. 96, IV, da Lei n. 8.213/1991”.

Saiba mais: Vigilante – Culpa recíproca

Reprodução: pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento de um vigilante da Brink’s Segurança e Transporte de Valores contra decisão que identificou culpa recíproca na rescisão do contrato de emprego devido ao disparo acidental de arma de fogo dentro do carro-forte. Com a culpa recíproca, ele receberá somente a metade das verbas rescisórias, nos termos do artigo 484 da CLT e da Súmula 14 do TST.

Comentário: Eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Imagem: Internet

Em sua última sessão ordinária, no dia 22 de março passado, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Recife, analisou um Pedido de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) apresentado por um trabalhador questionando acórdão da Turma Recursal de Pernambuco, que reconheceu como especial apenas o período até 28 de abril de 1995, sob o argumento de indicação da utilização de EPI eficaz no PPP. O autor do PEDILEF arguiu ser a decisão contrária a julgado da Turma Recursal do Rio Grande do Sul (RS) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a descaracterização só poderá ser aplicada para atividades desempenhadas a partir de 3 dezembro de 1998, quando entrou em vigor a Lei nº 9 732/1998 que alterou o § 2º do art. 58 da Lei nº 8 213/1991.

A decisão beneficia àqueles que vão se aposentar, ou os que se encontram aposentados a menos de 10 anos e não houve a inclusão como especial do período de 29 de abril de 1995 a 2 de dezembro de 1998, por constar no PPP como eficaz o EPI fornecido pela empresa.

Saiba mais: Candidato acima do peso – Desclassificação

A 2ª. Turma do TST não conheceu do recurso da CPTM contra decisão que a condenou a indenizar, em R$ 100 mil, um candidato desclassificado em concurso público por ser considerado acima do peso para a função de maquinista, não prevista em edital. A Turma negou conhecimento ao recurso, por considerar que seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST.

Comentário: Direito adquirido à aposentadoria

Preceitua a nossa Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Aplicando-se este regramento à situação daquele que preencheu os requisitos exigidos para a jubilação, no momento em que cumpriu os encargos resta assegurado o direito adquirido a se aposentar com as condições daquela data.

Imprescindível assentar que cabe ao segurado à iniciativa de requerer sua aposentadoria e, por sua vez, ao INSS incumbe à obrigação de oferecer ao requerente a opção de receber o benefício da forma que considerar mais benéfico. Mais ainda, a autarquia deve esclarecer e mostrar ao segurado o que lhe será mais proveitoso.

Citando precedente do STF no mesmo sentido, a 2ª Turma Especializada do TRF2 julgou procedente o apelo de L.S.E, o qual teve o seu benefício concedido sem respeito ao seu direito adquirido, destacando que quando houver divergência no salário de benefício entre a data do preenchimento dos requisitos e a data do efetivo requerimento deve ser dado, no caso, ao apelante, o direito de optar pelo que considerar mais vantajoso.

 

Saiba mais: Imediaticidade – Rescisão indireta

Foto: Arquivo/Givaldo Barbosa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vigilante da Savoy Indústria de Cosméticos o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pela não concessão regular do intervalo intrajornada. Apesar de o empregado ter feito o pedido mais de dois anos depois do início da irregularidade, o colegiado entendeu que a demora não era motivo para rejeitá-lo.

Comentário: Aposentadoria especial para policial

Com esteio no art. 201, § 1º, da Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 20, art. 15 e nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991, o TRF3 decidiu que não há dúvidas no tocante à possibilidade da conversão do tempo trabalhado em condições especiais em tempo de serviço comum estampado no art. 57, § 5º, da Lei nº 8 213/1991.

Entenderam os doutos julgadores que suprimir o direito à conversão prevista no § 5º do art. 57 da Lei nº 8 213/1991 significa restringir o alcance da vontade das normas constitucionais que pretenderam dar tratamento mais favorável àquele que labutou em condições especiais.
A parte autora laborou em atividade especial, no período de 1974 a 1994, na função de policial militar. É o que comprovam a CTS e o DIRBEN-8030, trazendo a conclusão de que ele desenvolveu de modo habitual e permanente, ocupação perigosa, portando armas de fogo.

O Regional reconheceu que o autor fazia jus à conversão do tempo de serviço como policial militar em tempo de serviço comum, em respeito ao princípio da isonomia, uma vez que pretendia aposentar-se pelo RGPS.

Saiba mais: Informalidade – Aumento de 1,5%

Segundo dados da Pnad Contínua, divulgada em 28.9.2018, pelo IBGE, o número de brasileiros que passaram a trabalhar por conta própria subiu 1,5% no trimestre até agosto, na comparação com os três meses anteriores, são 437 mil pessoas a mais na informalidade, que hoje chega a 23,3 milhões de trabalhadores.

Comentário: Câncer de mama e o outubro rosa

Imagem: Internet

O Outubro Rosa criado na década de 1990 para estimular a participação da população no controle do câncer de mama, objetiva compartilhar informações para redução da mortalidade.

Por sempre atender mulheres em busca de benefícios previdenciários ou assistenciais, trago algumas informações para colaborar com a campanha.

A doença pode incapacitar parcial e temporariamente a empregada para suas atividades laborais. Nesse caso, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS pagará o auxílio-doença pelo período necessário. Se a incapacidade for total e permanente para as atividades exercidas, o benefício deverá ser a aposentadoria por invalidez. Sendo necessário um acompanhante para as atividades diárias, deve ser concedido o auxílio-acompanhante, o qual corresponderá a mais 25% do valor da aposentadoria. É permitido à  incapacitada sacar o FGTS, PIS e a isenção do Imposto de Renda.

A mulher não segurada do INSS e com deficiência ou com 65 anos ou mais que comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida pela família, pode se socorrer do BPC/ LOAS, correspondente a um salário mínimo mensal.

Saiba mais: Empregada incluída como sócia – Crime tributário

Uma operadora de caixa do Espírito Santo receberá R$ 30 mil de indenização por ter sido incluída no quadro societário do Grupo Empresarial São Paulo, que reúne empresas de confecção, e envolvida em crimes tributários. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu apenas parcialmente recurso do grupo, reduzindo o valor da indenização de R$ 60 mil para R$ 30 mil, mas manteve a condenação.