Arquivo25/06/2020

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Comentário: Aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa com miopia grave
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Saiba mais: Cortador de cana – Afiação de ferramentas

Comentário: Aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa com miopia grave

A aposentadoria por incapacidade permanente (ex- aposentadoria por invalidez antes da reforma da Previdência) é devida ao segurado que, cumprida a carência mínima, quando exigida, for considerado incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O auxílio-doença destina-se àquele que ficar temporariamente incapacitado para o exercício de sua atividade habitual.
No TRF3, para manter a aposentadoria por incapacidade permanente, concluiu-se que o laudo pericial atestou incapacidade parcial e definitiva para o trabalho por ser a autora acometida de miopia grave, catarata e degeneração miópica, impossibilitando-lhe o exercício da atividade habitual. Mas, considerando a sua idade e as condições atuais do mercado de trabalho, entendeu-se que a incapacidade se revela total e permanente, devendo ser mantida a sentença que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente. O termo inicial da aposentadoria restou fixado a partir do requerimento administrativo quando lhe foi impropriamente concedido auxílio-doença, uma vez que, àquela época, j&aa cute; se encontrava totalmente incapacitada para suas atividades habituais.

Saiba mais: Cortador de cana – Afiação de ferramentas

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina Bela Vista a pagar a um cortador de cana o tempo à disposição do empregador correspondente a 20 minutos por dia na afiação de ferramentas. O colegiado proveu recurso de revista de um trabalhador rural que teve seu pedido julgado improcedente nas instâncias anteriores.