Arquivo30/07/2020

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Comentário: BPC para deficiente e a comprovação de residência
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Saiba mais: Síndrome de Burnout – Estresse no trabalho

Comentário: BPC para deficiente e a comprovação de residência

Às vezes, são criadas barreiras dificultando o acesso à justiça e impedindo o jurisdicionado de obter o benefício para o qual ele preenche os requisitos.
Posso citar como exemplo a exigência do comprovante de residência para o deficiente ou idoso que postula o direito ao BPC/LOAS, como é o caso do morador de rua, pessoa que sobrevive em condição de miserabilidade e não possui um lar, servindo-se, de tempos em tempos, como referência de um endereço de uma instituição ofertante de apoio. Mas, raramente há acolhimento pelos magistrados.
Decisão exemplar sobre o tema em comento veio do TRF1 ao anular sentença que extinguiu uma ação contra o INSS movida para a obtenção de benefício assistencial a uma deficiente. O motivo da decisão de primeiro grau tinha sido a falta de apresentação de comprovante de endereço em nome da requerente ou cópia do contrato de locação do imóvel onde a demandante reside. Para a relatora, tendo em vista que a autora está devidamente qualificada na petição inicial, presumem-se verdadeiros os dados pessoais ali inseridos. Além disso, o art. 319 do CPC aduz que, na petição inicial, a parte indicará “o domicílio e a residência do autor e do réu”. Não há exigência do comprovante de residência à propositura da ação.

Saiba mais: Síndrome de Burnout – Estresse no trabalho

Reprodução: Pixabay.com

A Guararapes Confecções foi condenada pela 2ª Turma do TST ao pagamento de R$ 15 mil, por danos morais, a uma costureira diagnosticada com a Síndrome de Burnout, que teve como causa, entre outros fatores, o estresse no trabalho. Por outro lado, o colegiado negou o pedido de indenização por danos materiais pleiteados pela empregada.A Síndrome de Burnout se caracteriza pelo esgotamento físico e emocional e tem entre os sintomas cansaço constante e alterações de humor.