Arquivo21/05/2021

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Comentário: Aposentadoria por invalidez por razões socioeconômicas
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Saiba mais: Redução de indenização – TST

Comentário: Aposentadoria por invalidez por razões socioeconômicas

Uma empregada doméstica, após ter negado o seu pedido de aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), obteve-a no primeiro grau da justiça. O órgão previdenciário recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) postulando a reversão da decisão.
Ao manter a sentença concessiva da aposentadoria por invalidez, a 10ª Turma do TRF-3 observou que, a perícia médica atestou que a autora apresenta problemas oftalmológico, ortopédico, reumatológico, psiquiátrico e pneumológico. Ela realizou três cirurgias de deslocamento de retina, além de ter hérnia de disco lombar, fibromialgia, depressão e asma.
Apontou, ainda, o laudo médico pericial, que a mulher não deve realizar esforços físicos moderados ou pesados e funções repetitivas. Apesar de o perito haver asseverado que nenhuma das moléstias causa incapacidade total, a desembargadora federal Lúcia Ursaia, relatora do processo, pontuou dever se levar em conta que, o conjunto incapacita a demandante totalmente para a atividade que sempre exerceu, como doméstica/diarista.
No caso, não há se falar em possibilidade de reabilitação, em face da idade, do grau de instrução e natureza da profissão, revelando-se, por tal situação, a incapacidade como total e definitiva.

Saiba mais: Redução de indenização – TST

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização a um empregado no valor de R$ 135 mil, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por ter permitido a divulgação de que ele estava sendo investigado por possível prática de atos graves.  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 20 mil o valor da indenização. O colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo TRT15 foi desproporcional em relação ao fixado em casos análogos.