Saiba mais: Redução de indenização – TST
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização a um empregado no valor de R$ 135 mil, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por ter permitido a divulgação de que ele estava sendo investigado por possível prática de atos graves. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 20 mil o valor da indenização. O colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo TRT15 foi desproporcional em relação ao fixado em casos análogos.
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