Saiba mais: Redução de indenização – TST

A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização a um empregado no valor de R$ 135 mil, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por ter permitido a divulgação de que ele estava sendo investigado por possível prática de atos graves.  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para R$ 20 mil o valor da indenização. O colegiado entendeu que o valor arbitrado pelo TRT15 foi desproporcional em relação ao fixado em casos análogos.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x