Arquivo27/05/2021

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Comentário: Aposentadoria por invalidez e manutenção do plano de saúde
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Saiba mais: Plano de saúde cancelado – Motorista

Comentário: Aposentadoria por invalidez e manutenção do plano de saúde

Um trabalhador aposentado por invalidez obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o direito de manter o plano de saúde que a empregadora, Casa da Moeda do Brasil, havia suspenso e que houve sentença favorável em primeira instância no sentido da continuidade do fornecimento.
Sobre o tema em comento o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 440 que diz: Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
A redatora designada, desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, manteve a sentença e ressaltou que a suspensão do contrato de trabalho em virtude de afastamento por incapacidade (com percepção de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) não é causa de suspensão ou cancelamento do plano de saúde do empregado, uma vez que permanecem exigíveis as obrigações contratuais inerentes à existência do vínculo de emprego, como o plano de saúde fornecido pela empresa.
O benefício, segundo a magistrada, incorporou ao contrato de trabalho como cláusula contratual, o que impossibilita a supressão unilateral.

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Reprodução: Pixabay.com

A 2ª Turma do TST condenou à Nacional Expresso, a pagar R$ 5 mil de indenização a um motorista que teve o plano de saúde cancelado por quase um ano após a aposentadoria por invalidez. Para a Turma, a supressão do plano foi ilícita e abalou psicologicamente o empregado. Foi entendido que, uma vez constatado que o cancelamento se deu de forma indevida, é evidente a violação dos direitos da personalidade. A falta de assistência à família e ao aposentado, causou-lhe abalo psicológico.