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Saiba mais: Gaveta privativa – Violação
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Comentário: Pensão por morte apelidada de brotinho volta às manchetes
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Saiba mais: Cumprimento de metas – Pedido de demissão
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Comentário: Reforma da Previdência e o direito adquirido
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Saiba mais: Processo coletivo – Execução individual
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Comentário: Salário-maternidade para a avó sem a guarda judicial para fins de adoção
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Saiba mais: Prescrição – Absolutamente incapaz
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Comentário: INSS cancela BPC com notificação tardia
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Saiba mais: Pastor – Vasectomia
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Comentário: Aposentadoria turbinada com ação trabalhista

Saiba mais: Gaveta privativa – Violação

Imagem: Internet

O TRT de Goiás manteve a condenação de um restaurante em Caldas Novas a indenizar um ex-funcionário que teve sua gaveta arrombada sem justificativa e sem sua autorização. O Colegiado entendeu que a violação a gavetas ou armários destinados a uso pessoal do empregado configura ofensa a sua intimidade (art. 5º, X, CF) e abuso do poder diretivo do empregador, caracterizando o ato ilícito, principalmente quando não demonstrada nenhuma circunstância a justificar o ato.

Comentário: Pensão por morte apelidada de brotinho volta às manchetes

Imagem: Freepik

O requerimento de pensão por morte de Mariana Bião, à Superintendência de Previdência do Servidor do Estado da Bahia (Suprev) foi negado. Ela atualmente vive em Paris e o benefício reivindicado foi em decorrência da morte do seu marido, por sinal, seu tio-avô, José Bião Cerqueira e Souza.
O casamento de Mariana, por meio de procuração, se deu 43 dias antes do falecimento do seu tio-avô, quando este já se encontrava debilitado. Na época, ela contava 33 anos de idade e ele 93 anos.
A Suprev concluiu que os dois não tinham, de fato, um relacionamento real, não sendo legítima a pretensão de Mariana de obter a pensão por morte.
A blogueira, por sua vez, alega que o casal mantinha uma convivência antes mesmo de oficializar os laços e que realizou uma cerimônia religiosa em 2010.
O juiz do caso, Ruy Eduardo Almeida Britto, decretou: Apesar de ser a autora casada oficialmente com o senhor José Bião, ficou comprovado, por meio de investigação social em processo administrativo, que inexistira a convivência marital. Os autos também revelam que Mariana não conviveu com o esposo sob o mesmo teto nem antes e nem após o matrimônio.
O caso em tela demonstra a apelidada pensão-brotinho, na qual se procura fraudar o sistema previdenciário com os denominados casamentos arranjados.

Saiba mais: Cumprimento de metas – Pedido de demissão

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a OI S.A. (em recuperação judicial) a pagar a uma empregada o valor integral da parcela denominada “bônus executivo” pelo atingimento de metas referentes a 2017. O pagamento estava previsto para abril de 2018, e a empregada pediu demissão em dezembro de 2017, cumprindo aviso prévio até janeiro de 2018. Segundo o tribunal, ela havia cumprido os requisitos para o recebimento da parcela, e a rescisão antecipada não afasta esse direito.

Comentário: Reforma da Previdência e o direito adquirido

Passados quase dois anos da reforma da Previdência, remanescem muitas incertezas quanto ao direito adquirido. Para esclarecermos essas inquietações, vejamos o que determina a nossa Constituição Federal quanto a este direito: art. XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Por conseguinte, se você completou as exigências para se aposentar até a data de 13 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma da Previdência, não pode ser prejudicado pelas alterações, eis que, houve a incorporação definitiva ao seu patrimônio jurídico do direito de se aposentar com as regras antecedentes à reforma da Previdência, posto já preenchidos os requisitos necessários  anteriormente a mudança da lei.  Caso ocorra novas mudanças o seu direito continua preservado, podendo exercê-lo no momento em que desejar, inclusive optar por se aposentar com as regras da reforma, se lhe forem mais favoráveis, a opção é sua.
A reforma trouxe regras que exigem maior tempo de contribuição, menor valor do benefício, aumento de idade, extinção das aposentadorias por idade e tempo de contribuição, dentre tantas outras normas restritivas.
Mas, há situações em que o seu benefício pode render um expressivo ganho de até mais de 250%, para tanto, não se aposente sem antes consultar um advogado previdenciarista.

Saiba mais: Processo coletivo – Execução individual

A 7ª Turma do TST reconheceu que um professor da rede municipal de Ibitinga (SP) tem o direito de apresentar ação individual com o objetivo de executar condenação ocorrida em processo coletivo contra o município. De acordo com a jurisprudência do TST, o empregado tem legitimidade para, de forma individual, promover procedimento de execução de sentença prolatada em ação coletiva movida pelo sindicato que o representa, não sendo necessário esperar a efetivação dos direitos no processo coletivo.

Comentário: Salário-maternidade para a avó sem a guarda judicial para fins de adoção

Uma mulher pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do benefício de salário-maternidade, uma vez que detinha a guarda judicial de seu neto, após o falecimento da mãe, por complicações decorrentes do parto. A avó do menor apresentou Termo de Guarda e Responsabilidade Compartilhada do menor, nos termos da sentença judicial que deferiu a guarda.
O INSS indeferiu o benefício argumentando que não houve a apresentação do documento que seria a guarda judicial para fins de adoção.
Na 2ª Vara de Jaraguá do Sul – SC, o juiz federal Emmerson Gazda afirmou que a Lei nº 8 213/1991 tem como finalidade o amparo ao menor, assim, de acordo com entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em que pese a inexistência de expressa previsão legal para a concessão de salário-maternidade a quem detém a guarda sem fins de adoção, a avó encontra-se em situação análoga à de adotante, conferindo ao menor os devidos cuidados.
A decisão levou em consideração que deve ser resguardado o direito de amparo ao menor que necessita de cuidados e proteção da avó, quando esta atuar como se fosse mãe, sendo indiferente, para o pagamento do salário-maternidade, se a guarda foi concedida para fins de adoção ou não.

Saiba mais: Prescrição – Absolutamente incapaz

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afirmou que não há prazo prescricional no caso de um empregado do Banco do Brasil que foi acometido de esquizofrenia paranoide e levado a ser interditado judicialmente em razão da doença. A decisão baseou-se no artigo 198, inciso I, do Código Civil, segundo a qual não há fluência do prazo prescricional contra o absolutamente incapaz.

Comentário: INSS cancela BPC com notificação tardia

Tem sido assustador o número de benefícios indeferidos ou cancelados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por sua vez, o número de concessões e restabelecimentos dos benefícios por parte da justiça tem crescido e supera em mais de 50% a procedência das ações. Tal ocorre pela deficiência nas análises de competência do INSS.
Exemplo do acima exposto está no restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) efetuado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No caso, um homem com deficiência mental e que recebia o BPC desde 2007, teve o benefício cancelado sem notificação, em julho de 2019. Após 8 meses da cessação o INSS comunicou que o corte do benefício se deu por falta de atualização no CadÚnico. O prejudicado efetuou a atualização, mas foi informado na agência que não haveria o restabelecimento do benefício de imediato na via administrativa.
Na vara federal de primeiro grau ele obteve o restabelecimento por meio de mandado de segurança em face da constatação da notificação tardia por parte do INSS.
Na Turma Suplementar do Paraná, da 4ª Região, houve reafirmação da sentença de primeiro grau em face da nulidade do ato da autoridade coatora (INSS) em cancelar o benefício sem notificação e não haver suspenso o cancelamento mesmo após o cumprimento da notificação tardia.

Saiba mais: Pastor – Vasectomia

Reprodução: Pixabay.com

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um pastor contra decisão que lhe negou o reconhecimento do vínculo de emprego com a Igreja Universal do Reino de Deus, além de indenização por danos morais e materiais por ter sido obrigado a fazer vasectomia ao se casar. Segundo o colegiado, é impossível verificar, na decisão, contrariedade à jurisprudência uniforme do TST sobre a matéria.

Comentário: Aposentadoria turbinada com ação trabalhista

Os segurados da Previdência Social, principalmente aqueles que não cuidaram de fazer o indispensável planejamento previdenciário, próximos à aposentadoria ou só depois da aposentação é que vão a busca de um advogado previdenciarista para tentar melhorar o benefício.
Um dos caminhos possíveis é verificar se o segurado está com ação trabalhista em curso ou se concluiu com sucesso reivindicação de reconhecimento de vínculo empregatício; reconhecimento de trabalho em atividade insalubre ou perigosa; horas extras; tempo do aviso prévio indenizado; adicional de insalubridade, periculosidade ou noturno; gorjetas; acréscimo no salário em decorrência de equiparação salarial ou por aplicação de reajustes previstos em acordos, convenções coletivas ou regulamento da empresa ou outra qualquer verba que tenha resultado em aumento da remuneração mensal.
Mas, atenção! O prazo para solicitação de revisão da aposentadoria é de dez anos.
Sobre o tema in tella, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a sentença trabalhista poderá ser considerada como início de prova material, se prolatada com base em elementos probatórios capazes de demonstrar o exercício da atividade laborativa, durante o período que se pretende ter reconhecido na ação previdenciária, e não meramente homologatória.