Arquivo07/03/2023

1
Comentário: Aposentadoria da mulher com deficiência moderada
2
Saiba mais: Motociclista – Veículo furtado durante o expediente

Comentário: Aposentadoria da mulher com deficiência moderada

Reprodução: Pixabay.com

Consabido é que a mulher com deficiência leve pode se aposentar por tempo de contribuição ao completar 28 anos de contribuição, se a deficiência for moderada a exigência cai para 24 anos e, se for grave, basta cumprir 20 anos de contribuição.
Uma mulher com deficiência moderada, em face de ser acometida de escoliose congênita devida à malformação óssea, fibromialgia e osteoporose pós-menopáusica, tendo contribuído por mais de 24 anos, requereu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência moderada. Sua aposentação foi indeferida sob o argumento de que ela não havia completado os 24 anos de contribuição.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito da mulher, de receber a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. A recente decisão foi proferida por unanimidade pela 11ª Turma. O colegiado reconheceu que a segurada tem deficiência em grau considerado moderado, apresentando escoliose, fibromialgia e osteoporose, e que ela possui mais de 24 anos de tempo de contribuição, o suficiente para receber o benefício.
Segundo a decisão da 11ª Turma do TRF4, a aposentadoria deve ser concedida desde a data do requerimento ao INSS.

Saiba mais: Motociclista – Veículo furtado durante o expediente

A 4ª Turma do TRT1 confirmou, por unanimidade, a sentença que determinou a um restaurante o pagamento de indenização por danos materiais a um motociclista que teve sua moto pessoal furtada. O colegiado entendeu que, uma vez que o motociclista foi furtado durante o desempenho de suas atividades funcionais, a empregadora deveria assumir os riscos do contrato de trabalho conforme o princípio da alteridade. O voto que pautou a decisão do segundo grau foi da relatora juíza convocada Heloísa Juncken Rodrigues.