Arquivo04/09/2023

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Comentário: Baixa na Selic e redução de juros do consignado do INSS
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Saiba mais: Descontos não repassados ao INSS – Contrato nulo

Comentário: Baixa na Selic e redução de juros do consignado do INSS

Reprodução: Pixabay.com

O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em face da redução da taxa Selic de 13,75% para 13,25%, editou Resolução estabelecendo a baixa de 1,97% para 1,91% ao mês o novo teto para juros do empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa é a terceira vez no ano que a taxa máxima cobrada de aposentados e pensionistas na modalidade empréstimo consignado é reduzida.
A resolução do CNPS estabelece também a redução dos juros para as operações por meio do cartão de crédito consignado, tendo o teto reduzido de 2,89% para 2,83%.
O placar pela redução dos juros do consignado foi de 14 votos a 1 na votação no CNPS, tendo o voto contrário da federação dos bancos. A Febraban, argumentou que a queda dos juros “coloca o produto em patamar abaixo dos custos vigentes para parte dos bancos que operam essa linha de crédito, o que pode comprometer a estrutura de custos desse canal de financiamento”.
Vale ser salientado que o crédito consignado é um empréstimo que é descontado diretamente na aposentadoria ou pensão dos beneficiários do INSS. Os juros são limitados pela Previdência e, assim, os bancos não podem cobrar taxas acima do definido —apenas menores.

Saiba mais: Descontos não repassados ao INSS – Contrato nulo

Reprodução: Pixabay.com

A 7ª Turma do TST condenou o Município de Salvador (BA) a devolver a uma assistente administrativa os descontos efetuados e não repassados ao INSS. Para o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, é incontroversa a existência de um contrato nulo com o ente público. Nessa circunstância, a Súmula 363 do TST restringe os direitos aos salários e aos depósitos do FGTS, mas não autoriza os descontos previdenciários.