Arquivo2023

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Comentário: Aposentadoria por invalidez negada pelo INSS e concedida pela justiça
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Saiba mais: Costureira grávida – Contrato de trabalho temporário nulo
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Comentário: Covid-19 e indenização para vítimas da área de saúde e seus dependentes
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Saiba mais: Banco de horas sem controle de saldo – Invalidade
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Comentário: Como transformar aposentadoria por tempo de contribuição em especial
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Saiba mais: Câncer de bexiga – Dispensa discriminatória e reintegração
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Comentário: Adolescentes podem receber salário-maternidade
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Saiba mais: Trabalhadora – Foto postada na rede social pelo chefe
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Comentário: Saiba a importância de contribuir para o INSS
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Saiba mais: Deficiente auditiva – Exclusão no ambiente de trabalho

Comentário: Aposentadoria por invalidez negada pelo INSS e concedida pela justiça

Reprodução: Pixabay.com

Ao manter a aposentadoria por invalidez concedida a um segurado, contra apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), fez a seguinte apreciação: “a incapacidade para o trabalho deve ser avaliada considerando as condições pessoais do  trabalhador e as atividades desempenhadas, daí resultando que os trabalhadores com baixa instrução e/ou que ao longo da vida desempenharam atividades que demandassem esforço físico e que não mais puderem se submeter a esse trabalho devem ser considerados como incapacitados, não sendo possível exigir deles a reabilitação para outra atividade dissociada do histórico profissional até então exercido”.
O magistrado entendeu que o fato de o requerente ter exercido atividade profissional após a Data de Início da Incapacidade (DII) fixada pelo perito não impede o reconhecimento da limitação laboral em razão da precariedade da situação e porque não havia decisão judicial acerca da concessão do pedido requerido na inaugural.
As decisões judiciais têm sido cada vez mais frequentes para corrigir a má avaliação da legislação pelo INSS na concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais.

Saiba mais: Costureira grávida – Contrato de trabalho temporário nulo

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho considerou nulo o contrato temporário de uma costureira dispensada grávida na pandemia e reconheceu o vínculo de emprego da mulher com a empresa tomadora. No caso, foram provados a dispensa discriminatória e o contrato sem prazo de vigência, requisito de formalização previsto no artigo 9º da Lei 6.019/74. Cabia à empresa continuar remunerando a costureira ou adaptar a função para que fosse realizada fora do ambiente empresarial.

Comentário: Covid-19 e indenização para vítimas da área de saúde e seus dependentes

Reprodução: Pixabay.com

Já tive a oportunidade de comentar que a União, por meio da Lei nº 14 128, de 26 de março de 2021, pagará uma compensação financeira (indenização) de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde que se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias e outros trabalhadores que estejam vin culados à área de saúde, mesmo não exercendo a atividade-fim, como motoristas de ambulância, pessoal da limpeza dos hospitais, coveiros e outros.
Na hipótese de óbito, seus dependentes menores de 21 anos de idade, ou menores de 24 anos, se estiverem cursando ensino superior, têm direito a uma indenização de R$ 10 mil, para cada ano completo ou incompleto que faltar para atingir a maioridade.
A compensação financeira paga pela União não é obstáculo para o pleito de indenizações e gozo dos benefícios previdenciários e trabalhistas para o segurado ou seus dependentes. Quando for o caso, pode haver o deferimento de benefício assistencial.
Já há vários precedentes da justiça federal concedendo à pessoa que se incapacitou ou às viúvas (os) e filhos, as indenizações da citada Lei nº 14 128.

Saiba mais: Banco de horas sem controle de saldo – Invalidade

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-1 do TST considerou inválido o banco de horas de uma analista de processamento da Dell Computadores do Brasil que não podia verificar a quantidade de horas de crédito e de débito. O colegiado se baseou em jurisprudência do TST e restabeleceu a condenação da empresa ao pagamento de horas extras concernentes ao sistema de compensação. Precedentes do TST são no sentido da invalidade do banco de horas quando não é permitido ao trabalhador acompanhar a apuração entre o crédito e débitos de horas.

Comentário: Como transformar aposentadoria por tempo de contribuição em especial

Reprodução: Pixabay.com

Por vários motivos, como desconhecimento do direito, apresentação incorreta da documentação, má apreciação do pedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inúmeros segurados deixam de obter a aposentadoria especial. Mas, há situações em que é possível proceder a revisão da aposentadoria que lhe foi concedida por tempo de contribuição para aposentadoria especial.
Vamos apreciar um exemplo de aposentadoria por tempo de contribuição convertida em aposentadoria especial, decorrente de má avaliação do INSS.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade de períodos de trabalho de um mecânico e determinou ao INSS a concessão de aposentadoria especial.
O desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, destacou que o formulário da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) revelaram exposição a graxa, óleos e solventes. E, consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) apontou o Indicador de Exposição a Agente Nocivo (IEAN) para o vínculo em pregatício.
Assim, a Turma determinou a conversão do benefício por tempo de contribuição em especial.

Saiba mais: Câncer de bexiga – Dispensa discriminatória e reintegração

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração do trabalhador dispensado sem justa causa de uma indústria de produtos em aço, mesmo com o diagnóstico de câncer de bexiga. Ficou provado nos autos que o trabalhador descobriu a doença no curso do aviso-prévio, inviabilizando a dispensa. A decisão é da 8ª Turma do TRT3, que considerou a medida discriminatória. Tendo a empresa ciência da doença, detectada no curso do aviso-prévio, deveria ao menos reverter a demissão.

Comentário: Adolescentes podem receber salário-maternidade

Por meio da Portaria INSS/DIRBEN nº 1132/2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou a reconhecer o direito ao pagamento do salário-maternidade às seguradas menores de 16 anos.
A nova regulamentação acata a decisão da Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100, que determinou ao INSS o reconhecimento do tempo de contribuição dos segurados obrigatórios de qualquer idade.
A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário.
Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto ou, se for rural, 10 meses de efetivo exercício rural antes do nascimento da criança.
A Portaria regulamentou, ainda, o pagamento de salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, mesmo aquelas com menos de 16 anos de idade, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RRA.
As indígenas precisam apresentar, além da documentação regular, a certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que comprova a condição de segurada especial.

Saiba mais: Trabalhadora – Foto postada na rede social pelo chefe

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à trabalhadora que teve uma foto dela compartilhada pelo superior hierárquico na rede social dele. Testemunha ouvida no processo trabalhista contou que a divulgação da foto da profissional “deu a entender que os dois estariam tendo um caso”. Segundo a testemunha, como a maioria dos empregados estava comentando a situação, “a autora da ação ficou bastante abalada”.

Comentário: Saiba a importância de contribuir para o INSS

Reprodução: Pixabay.com

A importância de contribuir para a Previdência Social é fundamental para garantir o seu acesso e dos seus dependentes aos serviços e benefícios a que têm direito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A contribuição de forma correta é indispensável para todos, inclusive para os desempregados, que mantêm a qualidade de segurado e a consequente contabilização de tempo de contribuição.
O INSS é responsável não apenas por aposentadorias, mas também pelo pagamento de benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, auxílio-acidente, e para os dependentes o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Quem deixa de recolher, sendo contribuinte obrigatório mantém, de 12 meses a 36 meses, a condição de segurado. Para o contribuinte facultativo o período é de 6 meses. A qualidade de segurado assegura o direito a qualquer benefício.
Por isso, a recomendação é continuar recolhendo ao INSS, mesmo que seja apenas uma vez a cada seis meses, para que possa continuar tendo direito aos benefícios previdenciários.
Para quem perdeu a condição de segurado, é preciso cumprir metade dos períodos de carência. Já quem mantém a qualidade de segurado e já havia cumprido a carência necessária, pode pedir o benefício quando precisar.

Saiba mais: Deficiente auditiva – Exclusão no ambiente de trabalho

A revisora de estamparia de uma fábrica de roupas com deficiência auditiva, receberá indenização por danos morais, após comprovar na Justiça do Trabalho sua exclusão social no ambiente de trabalho. A 1ª Turma do TRT18, considerou que, verificada a barreira de comunicação entre a funcionária e os colegas, e comprovada sua exclusão social, bem como a atuação ineficaz da empresa no sentido de reduzir ou superar tal barreira, está presente ato violador da integridade moral da empregada, a ensejar a reparação.