Arquivodezembro 2024

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Comentário: Cancelamento do auxílio-doença sem pedido de prorrogação
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Saiba mais: Penhora de milhas aéreas – Dívida trabalhista
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Comentário: Conheça as mudanças provocadas pelo salário mínimo
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Saiba mais: Interdição de máquina da BRF – Auditores fiscais
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Comentário: INSS e a proteção social às vítimas de violência doméstica
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Saiba mais: Vendedor de consórcios – Reconhecimento de vínculo
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Comentário: Professora foi aposentada após comprovar tempo de serviço
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Saiba mais: Discriminação de deficiente – Reintegração e indenização
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Comentário: Pensão por morte ao filho com deficiência e trabalho
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Saiba mais: Retirada de tumor cerebral – Estoquista dispensado

Comentário: Cancelamento do auxílio-doença sem pedido de prorrogação

Reprodução: freepik

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, atender parcialmente o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para afastar a obrigatoriedade de perícia administrativa prévia para a cassação do benefício de auxílio-doença, salvo se houver pedido de prorrogação por parte do segurado.
O INSS, no entanto, solicitou que o fim do benefício não dependesse dessa perícia, argumentando que a lei permite ao segurado pedir prorrogação do auxílio, caso necessário.
A relatora do caso, juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho, analisou a situação e afirmou que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que os benefícios concedidos, reativados ou prorrogados posteriormente à publicação da Medida Provisória 767/2017 convertida na Lei 13.457/417 devem ter a data da cessação do benefício fixada, sendo desnecessária a realização de nova perícia para a cassação do pagamento.
Segundo a magistrada, o benefício por incapacidade somente será cancelado, sem prévio exame pericial, caso o segurado não apresente o requerimento de prorrogação, mesmo tendo sido fixada data provável de requisição da capacidade.
Portanto, cabe ao segurado requerer a prorrogação do benefício para evitar o cancelamento sem períc

Saiba mais: Penhora de milhas aéreas – Dívida trabalhista

Imagem: depositphotos

A 1ª Turma do TRT23 decidiu que pontos ou milhas acumulados em programas de fidelidade têm natureza patrimonial e valor econômico, podendo ser penhorados para quitar dívidas trabalhistas. A trabalhadora requereu a penhora dos pontos acumulados pela sócia da empresa em programas de fidelidade, argumentando que todas as outras tentativas de localizar bens para a execução da dívida haviam sido infrutíferas. Ela citou que recentemente o STF decidiu conforme seu pleito.

Comentário: Conheça as mudanças provocadas pelo salário mínimo

Foto: Jeane de Oliveira/FDR

O pacote fiscal apresentado pelo governo para redução de gastos, no último dia 27 de novembro, propõe limitação no ganho real do salário mínimo. O Congresso Nacional deverá apreciar e votar o pacote antes do recesso de fim de ano.
A regra atual de reajuste anual do salário mínimo, a cada dia primeiro de janeiro, compreende à soma do índice de inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. Para o reajuste no dia primeiro de janeiro de 2025 seria aplicado o INPC de 2024 e o PIB de 2023. No entanto, a nova regra que poderá ser aprovada pelo Congresso Nacional determina que haja limitação do ganho real do salário mínimo entre 0,6% e 2,5%. Aplicada a nova regra, o valor do salário mínimo baixará do valor previsto de R$ 1 520,00 para R$ 1 512,00.
Estudos apontam que reduzir o reajuste do salário mínimo pode aumentar a desigualdade de renda, o poder de compra das camadas mais vulneráveis será diminuído, o impacto sobre o BPC, que garante um salário mínimo a idosos e deficientes de baixa renda, pode ser grave.
Num país de imensa desigualdade social, a elevação do salário mínimo tem sido capaz de reduzir a pobreza e de impulsionar a economia.

Saiba mais: Interdição de máquina da BRF – Auditores fiscais

Reprodução: Pixabay.com

A SDI-1 do TST considerou válida a interdição de uma máquina na unidade da BRF. Para o colegiado, os auditores-fiscais do trabalho podem aplicar medidas de interdição quando houver situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores. Numa inspeção realizada na unidade frigorífica, os auditores-fiscais interditaram uma máquina que separa a membrana da moela, a qual expunha os trabalhadores a risco de agarramento dos dedos por roletes, podendo causar amputação, fratura e escoriações.

Comentário: INSS e a proteção social às vítimas de violência doméstica

Reprodução Pixabay

O Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, celebrado no dia 25 de novembro, reforça a importância de combater o machismo e a misoginia, causas principais da discriminação e da violência contra pessoas do sexo feminino.
Em 1999, o dia foi reconhecido internacionalmente pela Organização das Nações Unidas (ONU).
No Brasil, as mulheres são vítimas de agressões físicas, psicológicas e sexuais em números elevados. Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV) em 2023, revelou que três em cada dez brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha prevê não só punição para o agressor, mas também inclui medidas para proteger a mulher de situações perigosas, como licença de trabalho ou mudança de ambiente laboral.
Cidadãs que contribuem com a Previdência Social/INSS e são vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Em casos de óbito, os dependentes têm direito à pensão por morte. Os agressores têm sido acionados na justiça pelo INSS por meio de ações regressivas, as quais visam coibir a violência e ressarcir à autarquia dos valores dos benefícios concedidos à vítima ou seus dependentes.

Saiba mais: Vendedor de consórcios – Reconhecimento de vínculo

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do TRT4 reconheceu o vínculo de emprego e a unicidade contratual pleiteada por um vendedor de consórcios com a empresa na qual trabalhou por 12 anos. Após trabalhar como empregado entre 2008 e 2012, o vendedor constituiu pessoa jurídica com idêntica finalidade da empresa anterior. Segundo ele, a determinação para abertura da empresa partiu da empregadora. Durante 8 anos, os serviços foram prestados à antiga empregadora por meio de contrato comercial.

Comentário: Professora foi aposentada após comprovar tempo de serviço

Reprodução: internet

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mantendo a sentença que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a uma professora, além do pagamento das diferenças mais correção monetária.
No recurso ao Tribunal, o INSS, que havia negado administrativamente a aposentadoria da professora, a qual foi concedida pelo juízo de primeiro grau, alegou que a autora não comprovou o tempo de magistério necessário para se aposentar.
Em conformidade com o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, a autora comprovou, por meio da Carteira de Trabalho (CTPS), do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e da Certidão de Tempo de Contribuição, que exerceu a atividade de professora por 25 anos, 4 meses e 13 dias.
“Conforme a Lei 8.213/1991, o professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderá aposentar-se após 30 anos de serviço para homens ou 25 anos de serviço para mulheres”, afirmou o magistrado.
Dessa maneira, o Colegiado, nos termos do voto do relator, reconheceu o direito da autora de se aposentar por tempo de contribuição

Saiba mais: Discriminação de deficiente – Reintegração e indenização

Reprodução: internet

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração no emprego por instituição financeira de trabalhador com transtorno do espectro autista (TEA) em razão de sua dispensa ser considerada discriminação indireta. O banco foi condenado a pagar os direitos do período de afastamento, além de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. O autor da ação foi aprovado em concurso público, em vaga destinada à pessoa com deficiência, mas acabou dispensado após o término do contrato de experiência de 90 dias.

Comentário: Pensão por morte ao filho com deficiência e trabalho

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De acordo com a lei, a pessoa com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, terá direito à pensão por morte, desde que dependente do falecido (a) e cuja deficiência seja antecedente à data do óbito.
No art. 16 da Lei nº 8 213/1991, está assentado deficiência intelectual ou mental sem referência se de grau leve, moderado ou grave. Assim, a menção à deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos conduz a interpretar que a deficiência intelectual ou mental em qualquer grau será considerada para deferimento da pensão por morte. Quanto a deficiência grave, devemos entender estar se referindo a deficiência física ou sensorial.
No Estatuto da Pessoa com Deficiência temos o seguinte conceito: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O art. 77, § 6º da Lei nº 8 213/1991, dispõe: O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.

Saiba mais: Retirada de tumor cerebral – Estoquista dispensado

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A 7ª Turma do TRT4 considerou discriminatória a despedida de um trabalhador diagnosticado com tumor cerebral. Ele foi dispensado assim que retornou ao trabalho depois de um período de afastamento para realização de cirurgia de retirada do tumor. Foi concedida indenização de R$ 10 mil por danos morais. A reintegração ao emprego foi negada, uma vez que ele já havia conseguido emprego como assistente administrativo em outra empresa.