Arquivofevereiro 2025

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Comentário: Beneficiário de BPC-Loas e pensão por morte
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Saiba mais: Plano de saúde – Dependente de aposentado
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Comentário: Mulher trans e as regras para aposentadoria por idade
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Saiba mais: Danos psicológicos – Extensão do prazo para reclamação
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Comentário: Como receber valores deixados pelo beneficiário falecido
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Saiba mais: Vítima de amianto – Indenização aos filhos
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Comentário: Recibo de pagamento a autônomo – RPA e contribuição à Previdência
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Saiba mais: Apologia ao álcool – Postagem durante expediente
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Comentário: Empréstimo consignado irregular e indenização devida pelo INSS e Caixa
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Saiba mais: Testes de HIV e toxicológico – Empresas condenadas

Comentário: Beneficiário de BPC-Loas e pensão por morte

Reprodução: internet

Você já deve ter feito ou ouvido alguém fazer o seguinte questionamento: o beneficiário do benefício de prestação continuada (BPC/Loas) pode receber pensão por morte?
Sim. É possível que o beneficiário do BPC receba pensão por morte, o que não é permitido é que ele acumule o recebimento da pensão com o BPC. Por conseguinte, cabe ao beneficiário analisar o que lhe será mais favorável, haja vista que, se ele vai dividir a pensão por morte com um ou mais dependentes do falecido, a sua cota poderá ter valor inferior a um salário-mínimo. Se a pensão será paga somente a ele, é preciso ser avaliado o período pelo qual ele receberá a pensão por morte, porquanto a pensão pode ser concedida, no caso de cônjuge ou companheiro, pelo período de apenas 4 meses ou por 3, 6, 10, 15, 20 anos ou vitalícia.
Vale lembrar que a pensão por morte paga 13º salário. Para receber a pensão o beneficiário deverá renunciar ao recebimento do BPC.
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O BPC deverá ser concedido à pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Saiba mais: Plano de saúde – Dependente de aposentado

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A 3ª Turma do TST determinou ao Estaleiro Brasfel o restabelecimento do plano de saúde da dependente de um artífice de marinharia aposentado por invalidez permanente. Para o colegiado, a cláusula do acordo coletivo que permitia a exclusão é inválida, porque afronta os princípios constitucionais da não discriminação, da isonomia e da dignidade da pessoa humana. O plano de saúde da dependente foi cancelado 15 anos depois da aposentadoria.

Comentário: Mulher trans e as regras para aposentadoria por idade

Reprodução: internet

A 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do Ceará – JFCE, decidiu que uma mulher transgênero, cuja aposentadoria foi negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem o direito de se aposentar como professora, conforme as regras de aposentadoria para pessoas do sexo feminino, pois todo seu período de trabalho foi como mestra.
Ao analisar o caso, a Turma Recursal entendeu que o regramento deve sim disciplinar todo o período, independentemente da data da retificação de sexo.
“A pessoa nascida com características biológicas masculinas tem o direito fundamental de se autoidentificar como do gênero feminino e vice-versa. Esse direito, resguardado na Constituição da República, foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.275 e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Opinião Consultiva – OC 24/2017”, diz um trecho da decisão.
O juízo também citou caso similar julgado pela Corte Europeia de Direitos Humanos, os Princípios de Yogyakarta, elaborados a partir do Painel Internacional de Especialistas em Legislação Internacional de Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero, da Organização das Nações Unidas – ONU, e o Provimento 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Saiba mais: Danos psicológicos – Extensão do prazo para reclamação

Reprodução: internet

A 7ª Turma do TST negou recurso da Souza Cruz que pretendia extinguir uma ação em que um motorista pede indenização por transtornos psiquiátricos decorrentes de um assalto ocorrido em 2009.

A empresa alegava que a ação foi apresentada em 2019, fora do prazo de dois anos previsto na legislação. Mas, segundo o colegiado, na época não se conhecia ainda a extensão e o grau de comprometimento dos problemas, que vêm exigindo sucessivos afastamentos previdenciários.

Comentário: Como receber valores deixados pelo beneficiário falecido

Reprodução: Freepik

Assunto sempre presente diz respeito a quem pode receber junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores deixados pelo beneficiário falecido.
O valor devido pelo INSS e não pago ao beneficiário até a data do seu óbito é chamado de resíduo. Esse montante deverá ser pago aos dependentes que terão direito à pensão por morte, ou, não havendo dependentes habilitados ao benefício, o resíduo será devido aos herdeiros, mediante autorização judicial (alvará) ou pela apresentação de escritura pública.
Havendo mais de uma pensão concedida, o pagamento do resíduo deverá ser realizado de forma proporcional à quantidade de cotas de cada benefício.
Quando não houver dependentes habilitados à pensão por morte, o pagamento será efetuado aos herdeiros da pessoa falecida. Havendo mais de um herdeiro, o pagamento será efetuado pelo INSS a cada um deles de forma proporcional, ou conforme o que for determinado no documento de partilha. Cada herdeiro deverá requerer individualmente o serviço para o recebimento da sua parte do valor residual do benefício.
O pagamento de resíduo deverá ser atualizado monetariamente, a partir da data em que o crédito era devido. Tendo os valores já sido depositados na conta do segurado, mesmo após a data do óbito, deverão ser solicitados junto à instituição bancária.

Saiba mais: Vítima de amianto – Indenização aos filhos

Reprodução: Getty Images

A Justiça do Trabalho reconheceu a responsabilidade da Vale Manganês pela morte de um trabalhador, vítima de mesotelioma da pleura, doença diretamente associada à exposição ao amianto. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada um dos filhos do falecido, além da obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).  A empresa falhou em garantir um ambiente seguro de trabalho.

Comentário: Recibo de pagamento a autônomo – RPA e contribuição à Previdência

O Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) é um documento utilizado para formalizar o pagamento de serviços prestados por profissionais autônomos, como vendedores, pintores, advogados, motoristas e consultores ou prestadores de serviços que não possuem vínculo empregatício com uma empresa.
O RPA é uma alternativa ao contrato de trabalho tradicional, sendo uma forma de comprovar legalmente que um serviço foi prestado e que o profissional autônomo recebeu o devido pagamento.
Além do mais, esse documento deve conter informações como os dados do prestador de serviços e do contratante, a descrição dos serviços prestados, o valor a ser pago e o período de prestação de serviços.
Também é importante mencionar a retenção de impostos que deve ser feita pelo contratante, como a contribuição para a Previdência Social, para o Imposto de Renda (IR) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). O contratante deve fornecer ao autônomo o comprovante dos valores retidos.
O uso do RPA pelo contratante é uma forma de provar o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas. Para o autônomo, o recibo é um registro oficial de seus ganhos, contribuindo para a organização financeira e facilitando futuras comprovações de renda e das contribuições à Previdência Social para efeito de aposentadoria e demais benefício

Saiba mais: Apologia ao álcool – Postagem durante expediente

Reprodução: pngwing.com

A 9ª Câmara do TRT15 manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora de telemarketing que postou uma foto em suas redes sociais, durante o expediente de trabalho, com uma garrafa de bebida alcoólica. Ela já havia sofrido advertências e suspensões. O consumo de bebida alcoólica durante o expediente laboral caracteriza ato de indisciplina. A foto publicada continha a logomarca da ré, de sorte que poderia resultar danos à imagem da empresa, o que aumentou a gravidade da falta.

Comentário: Empréstimo consignado irregular e indenização devida pelo INSS e Caixa

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restituírem os valores descontados indevidamente de uma aposentada que teve dois empréstimos consignados contratados de forma fraudulenta.
A instituição bancária e o INSS também deverão indenizar a autora em R$ 10 mil por danos morais.
Para os magistrados, ficou caracterizada responsabilidade civil das instituições.
A autora relatou que passou a sofrer descontos em seu benefício, resultantes de dois empréstimos consignados, no valor de R$ 11.960,00, realizados sem a sua autorização.
Ela acionou o Judiciário, solicitando a anulação dos contratos, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
A sentença de primeiro grau declarou a nulidade dos empréstimos e determinou à Caixa e ao INSS restituírem as quantias descontadas indevidamente e fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Com isso, a autarquia recorreu ao TRF3. Mas, restou entendido que a responsabilização do ente público, no caso o INSS, só pode ser afastada quando comprovada culpa exclusiva de terceiro, da vítima ou evento decorrente de caso fortuito ou força maior.

Saiba mais: Testes de HIV e toxicológico – Empresas condenadas

A 3ª Turma do TST condenou a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo e a Ibero Cruzeiros a indenizar uma animadora infantil que trabalhou em cruzeiros de navio, por ter exigido exames de HIV e toxicológico na admissão. Para o colegiado, a exigência, além das humilhações da empregada em ambiente público, caracteriza abuso de direito. As empresas foram condenadas ao pagamento pela exigência de exames em R$ 10 mil e pelo assédio moral a condenação foi de R$ 30 mil.