Comentário: INSS proibido de suspender auxílio-doença sem avaliação médica
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a manutenção de auxílio-doença enquanto perdurar a incapacidade apurada na perícia médica, conforme decisão judicial antecedente.
Após ter o auxílio-doença cessado pelo INSS, a autora solicitou à Justiça o restabelecimento, não tendo obtido êxito em primeiro grau. Em seu recurso ao TRF3 informou que o benefício foi cessado pelo INSS sem nova avaliação. Reiterando que o benefício havia sido concedido pela justiça.
Ao acatar o recurso, o relator, desembargador federal Newton De Lucca, explicou que a lei autoriza a revisão do benefício por incapacidade no âmbito administrativo. No entanto, segundo o magistrado, o pedido de concessão de auxílio-doença foi julgado procedente na primeira instância, tendo constado de acórdão transitado em julgado que “deve ser mantido o auxílio-doença concedido em sentença enquanto perdurar a incapacidade, devendo ser comprovada mediante perícia médica.”
Por fim, o relator observou que o benefício foi cessado administrativamente pela autarquia sem o crivo do Poder Judiciário. “Ao INSS compete observar a determinação judicial, sendo vedada a cessação do auxílio sem a realização da reabilitação profissional”, finalizou.










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