Arquivoagosto 2025

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Comentário: Aumento no número de acidentes de trabalho no Brasil
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Saiba mais: Técnico de laboratório – Adicional por acúmulo de função
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Comentário: Aposentadoria para pedreiro com dores ortopédicas na coluna
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Saiba mais: Dispensa discriminatória de idosa – Reintegração
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Comentário: Aposentadoria especial para auxiliar de dentista
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Saiba mais: Assédio sexual horizontal – Dispensa por justa causa
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Comentário: Perícia médica judicial e fixação da data do início da incapacidade
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Saiba mais: Bronzeamento artificial – Período de atestado médico
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Comentário: Pensão por morte para sobrinho
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Saiba mais: Médico – Dormindo enquanto paciente aguardava cirurgia

Comentário: Aumento no número de acidentes de trabalho no Brasil

Reprodução / internet

No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, 27 de julho, foi constatado que no Brasil, mais de 1,6 mil trabalhadores e trabalhadoras morreram, por acidentes de trabalho, no primeiro semestre deste ano. É o que aponta o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).
As mortes foram causadas pela prática do trabalho em si, em acidentes no trajeto até o local de trabalho ou por doenças geradas pelo ambiente laboral.
A Coordenadora geral de fiscalização em segurança e saúde do trabalho do MTE, Viviane Forte, explicou que os casos aumentaram nos últimos anos. Mesmo assim, muitas situações não ficam registradas como acidente trabalhista.
O Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho registrou, entre 2012 e 2024, mais de 8,8 milhões de notificações de acidentes de trabalho, no país.
Desde 2021, o número de acidentes de trabalho no Brasil segue em alta. Cresceu 12,63% entre 2021 e 2022; 11,91% de 2022 para 2023; e 11,16% de 2023 para 2024. No comparativo entre os primeiros semestres de 2024 e 2025, o aumento foi de 8,98%.
Ainda segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, somente no ano passado, mais de 470 mil pessoas se afastaram do trabalho por causa da saúde mental, principalmente com diagnósticos de transtornos de ansiedade e depressivos.

Saiba mais: Técnico de laboratório – Adicional por acúmulo de função

Foto / herjua/DepositPhotos

A 11ª Turma do TRT4 reconheceu o acúmulo de função requerido por um técnico em laboratório que desempenhava funções próprias de profissionais de Enfermagem. Os magistrados confirmaram a sentença de primeiro grau. No segundo grau, o percentual do adicional foi aumentado de 5% para 10% sobre o salário-base do trabalhador. Há repercussões sobre o FGTS, 13º salário e férias acrescidas de um terço. O valor provisório da condenação é de R$ 30 mil.

Comentário: Aposentadoria para pedreiro com dores ortopédicas na coluna

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um pedreiro com sérias limitações ortopédicas. A decisão levou em conta quadro clínico, idade avançada e baixa escolaridade para afastar possibilidade de reabilitação profissional.
O Segurado havia obtido judicialmente o benefício de auxílio-doença desde 27/12/2017, com base em laudos médicos que diagnosticaram diversas patologias, incluindo radiculopatia, espondilose com compressão neural, artrose lombar e hipertensão. No entanto, ele apelou da sentença para pleitear a conversão do benefício temporário em aposentadoria por incapacidade, alegando não possuir condições de reabilitação, dadas sua idade (65 anos), baixa escolaridade (ensino fundamental incompleto) e a natureza extenuante de seu trabalho habitual na construção civil.
Por negativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ele recorreu à justiça.
Conforme destacou a relatora: “Negar-se o benefício em casos tais equivaleria a condenar a parte autora a voltar a desempenhar as únicas atividades para as quais se qualificou ao longo de sua vida profissional, agravando cada vez mais seu quadro de saúde”, afirmou a Desembargadora Tais Schilling Ferraz.

Saiba mais: Dispensa discriminatória de idosa – Reintegração

Reprodução / circulosaude

A Justiça do Trabalho julgou procedente ação movida por empregada pública celetista contra a Dataprev. Ela foi contratada em 1988 como Assistente de Tecnologia da Informação/Suporte Administrativo, e dispensada sem justa causa em abril de 2025, no contexto de um programa de desligamento em massa de 92 colaboradores em todo o país, que alcançou a autora. Ela moveu ação por ser vítima de etarismo. Foi concedida a sua reintegração e indenização por danos morais de R$ 25.000,00.

Comentário: Aposentadoria especial para auxiliar de dentista

Reprodução / internet

A 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu negar provimento à apelação do INSS e manter a sentença que reconheceu o direito à aposentadoria especial de uma auxiliar de dentista. Na decisão foi destacado a ineficácia do EPI e reafirmado o entendimento sobre a insalubridade inerente à atividade odontológica.
A autora exerceu, entre 21/12/1992 e 31/07/2011, o cargo de técnica em saúde, prestando auxílio direto a cirurgiões-dentistas. Dentre suas funções, constavam procedimentos clínicos, atendimento de urgência, higienização de materiais cirúrgicos, descarte de resíduos contaminados e contato com fluidos biológicos, como sangue e saliva.
O TRF6 entendeu que as provas constantes dos autos, especialmente o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), demonstraram exposição habitual e permanente a agentes biológicos, enquadrando a atividade como especial nos termos dos Decretos 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97 e 3.048/99.
Embora o INSS tenha alegado a existência de EPIs eficazes, o relator destacou que os certificados apresentados diziam respeito apenas a luvas cirúrgicas, sem menção a itens indispensáveis como máscaras e óculos. Além disso, o EPI fornecido à autora obteve aprovação apenas em 2013, fora do período analisado.

Saiba mais: Assédio sexual horizontal – Dispensa por justa causa

Reprodução / internet

A 3ª Turma do TRT2 manteve justa causa aplicada a empregado por incontinência de conduta. O homem praticou assédio sexual contra colega de trabalho de mesma hierarquia. Foi destacado que a provocação inoportuna “não exige necessariamente relação hierárquica vertical, sendo admitido o denominado ‘assédio horizontal’ entre colegas de mesmo nível, conforme orientação do próprio TST”. Para configuração do ato, é exigido comportamento de cunho sexual reiterado e indesejado.

Comentário: Perícia médica judicial e fixação da data do início da incapacidade

Imagem / jusbrasil

No Tema 343, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) debateu a seguinte possibilidade: Saber qual o termo inicial para fixação da data de início do benefício quando o perito judicial reconhece o estado incapacitante alegado pela parte desde o requerimento administrativo/cessação do benefício na via administrativa/propositura da ação, mas não sabe precisar, efetivamente, a data de início da incapacidade.
Foi firmada a tese a seguir: A fixação da data de início da incapacidade (DII) na data da perícia constitui medida excepcional, que demanda fundamentação capaz de afastar a presunção lógica de que a incapacidade teve início em momento anterior ao exame pericial.
Esse assunto é de grande relevância para os segurados da Previdência Social sobre os cuidados que devem ter em guardar laudos médicos, atestados, exames, receitas, documentos sobre internações e outros. Tais documentos serão fundamentais para estabelecer o início da incapacidade para concessão de benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, eles servirão para comprovar o início da incapacidade, a qual o médico não conseguiu apurar.
Ocorrendo divergência entre o laudo pericial e os documentos médicos comprovando incapacidade anterior, o juiz tem autonomia para decidir.

Saiba mais: Bronzeamento artificial – Período de atestado médico

Reprodução / internet

Quebra da confiança indispensável a manutenção do contrato de trabalho. A justiça do trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à empregada de uma confeitaria, a qual apresentou atestado médico a afastando por três dias para tratamento de gastroenterite. Segundo ela, no segundo dia já estava bem e foi realizar o bronzeamento artificial. A justiça deu razão à empresa para reconhecer que o comportamento da autora foi grave o suficiente para a aplicação da dispensa motivada.

Comentário: Pensão por morte para sobrinho

Reprodução / INSS

De acordo com recente alteração promovida pela Lei nº 15 108, de 13 de março de 2025, a determinação legal passou a comandar que: o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Dessa forma, atendidos os requisitos legais nada impede que o sobrinho seja beneficiário da pensão por morte deixada pelo tio ou tia. É importante acrescer que com o novo comando legal qualquer menor que esteja sob a guarda judicial de um segurado da Previdência Social poderá ser beneficiado com a pensão por morte, por ser equiparado a filho.
No entanto, para a concessão da pensão por morte é exigido que haja a comprovação de que o menor dependia economicamente do falecido por não ter condições suficientes para seu próprio sustento e educação.
A dependência econômica pode ser comprovada com despesas de escola, médicas, equipamentos, dependência em plano de saúde e outras.
O menor sob guarda é aquele cujo poder dos pais biológicos foi apenas limitado e transferido pela justiça ao seu guardião, sem a destituição do poder familiar. A guarda busca regularizar a convivência de fato com uma família substituta, até que o menor retorne à família original ou seja adotado.

Saiba mais: Médico – Dormindo enquanto paciente aguardava cirurgia

Reprodução / migalhas

A 10ª Turma do TRT3 manteve a justa causa aplicada a um médico, após ele deixar um paciente esperando na sala de cirurgia do hospital, por 40 min, enquanto dormia na área de descanso. A supervisora do centro cirúrgico contou que ao ser notificada do atraso, verificou que o médico estava dormindo, o acordou e lhe informou que o paciente estava aguardando. Alertou-o de que, se não descesse, teriam que cancelar a cirurgia. O médico disse que o procedimento poderia ser suspenso, pois ele não faria a cirurgia.