Arquivoagosto 2025

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Comentário: Aposentadoria e saúde física, mental e social
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Saiba mais: Loja de vendas online – Despesas com teletrabalho
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Comentário: Aposentadoria por invalidez para empregada doméstica
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Saiba mais: Unicidade contratual reconhecida – Banco e subsidiária
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Comentário: Regra de transição de pontos para a aposentadoria dos professores em 2025
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Saiba mais: Empresas de seleção – Taxa de candidatos a emprego
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Comentário: Nova lei amplia consignado para motoristas e entregadores de app
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Saiba mais: Participante de greve – Dispensa discriminatória
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Comentário: Opção por aposentadoria concedida pelo INSS ou pela justiça
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Saiba mais: Gravidez de risco – Recomendação médica descumprida

Comentário: Aposentadoria e saúde física, mental e social

Imagem / vidalink

De acordo com a Fundação Getúlio Vargas, o planejamento de aposentadoria é a organização desse período de vida, conforme o histórico contributivo e laboral do trabalhador. Ao se planejar, o aposentado tem mais conforto e estabilidade após abandonar a carga de trabalho.
Quanto à influência na saúde a aposentadoria carrega impactos positivos e negativos, tudo dependendo de como o cidadão se preparou e se adaptou a essa fase da vida. A ausência de planejamento e apoio social pode levar a problemas como depressão, ansiedade e declínio cognitivo. Por outro lado, pesquisas apontam que os aposentados apresentam maior satisfação com a vida e os impactos positivos encontrados são: gozar de mais tempo para estar com a família, garantia de uma renda fixa, satisfação do dever cumprido, poder descansar e elaborar novos projetos.
No aspecto físico, a falta de planejamento para passar à inatividade e se afastar totalmente do trabalho, traz o risco do sedentarismo e suas consequências. A prática de esportes, caminhadas, natação, dança, participar de projetos voluntários, socializa e afasta a ameaça de doenças como diabetes, obesidade, problemas cardíacos.
A aposentadoria tem a sua importância para a sociedade por ser um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família do nascimento à morte.

Saiba mais: Loja de vendas online – Despesas com teletrabalho

Reprodução / migalhas

A 10ª Turma do TRT4 decidiu que devem ser ressarcidas as despesas que uma assistente de vendas teve durante o período em que trabalhou em teletrabalho para uma loja online de vestuário. O valor da indenização é de R$ 5 mil. Não havendo previsão contratual sobre o teletrabalho e a responsabilidade pela aquisição e manutenção de equipamentos e infraestrutura, a empresa responde pela indenização correspondente aos gastos com o uso de recursos próprios, desde que o trabalhador os demonstre.

Comentário: Aposentadoria por invalidez para empregada doméstica

Reprodução / idomestica

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em recente decisão, reconheceu o direito à aposentadoria por invalidez de uma empregada doméstica.
A autora com 57 anos de idade e ensino fundamental incompleto, trabalhava como empregada doméstica e é acometida de artrite reumatoide com evolução para gonartrose no joelho esquerdo. Laudo pericial médico datado de 7 de dezembro de 2023 atestou que a condição a incapacita “para toda e qualquer atividade, sem prognóstico de melhora”.
O relator do processo, Toru Yamamoto, concluiu que do relatório médico e receituário apresentados pela autora, observa-se que em 2018 ela já era acometida de artrite reumatoide, realizando extenso tratamento médico. Assim sendo, de rigor a conclusão de que ao requerer a concessão do benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a autora já se encontrava incapaz para o trabalho.
A sentença de primeiro grau havia concedido a aposentadoria por invalidez com início em 7/12/2023, data do laudo pericial. A autora recorreu pleiteando a fixação da DIB na data da DER em 2018. A 8ª Turma acolheu o recurso, mantendo os demais termos da sentença, incluindo a condenação do INSS ao pagamento de parcelas retroativas corrigidas e honorários advocatícios.

Saiba mais: Unicidade contratual reconhecida – Banco e subsidiária

Reprodução / internet

O TRT2 reconheceu como único dois contratos de trabalho firmados por gerente de operações de call center com o Banco Santander e a empresa SX Tools, uma das subsidiárias da instituição bancária. Na fundamentação, foi aplicada a Súmula 239 do TST, segundo a qual é considerado bancário o empregado de empresa do mesmo grupo econômico que presta serviços exclusivamente ao banco. Dessa forma, “é irrelevante se o autor desenvolvia atividades típicas de bancário”.

Comentário: Regra de transição de pontos para a aposentadoria dos professores em 2025

Reprodução / Jusbrasil

A rigorosa reforma da Previdência Social, quanto aos professores da educação infantil, e dos ensinos fundamental e médio, introduziu alterações para obtenção da aposentadoria. Mas, respeitando o inevitável desgaste profissional e objetivando amenizar as novas regras para aqueles que estavam próximos a se aposentar, trouxe 3 regras de transição.
Para comprovar o tempo de contribuição do professor, além do período em sala de aula, são consideradas as atividades de docência, de direção da unidade escolar, assessoramento pedagógico e coordenação.
Pela regra de transição do sistema de pontos, é exigido das professoras 25 anos de contribuição e, dos professores 30 anos e, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deverá ser equivalente a 81 pontos, professoras, e 91 pontos, professores, com acréscimo, a partir de 2020, de 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos, professoras e 100 pontos professores.
Para se aposentar em 2025, as professoras deverão comprovar 87 pontos e, os professores 97 pontos.
O cálculo para a aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média mais 2% para cada ano de contribuição excedente de 15 anos (professoras) e 20 anos (professores).

Saiba mais: Empresas de seleção – Taxa de candidatos a emprego

Foto / opolja/DepositPhotos

A 5ª Turma do TRT4 confirmou que empresas de recursos humanos não podem cobrar valores de trabalhadores para encaminhá-los a entrevistas ou vagas de emprego. Segundo a decisão o emprego digno e o trabalho decente constituem objetivos de desenvolvimento sustentável que o Brasil se compromete a alcançar, conforme a Agenda 2030 das Nações Unidas (ODS 8), não sendo compatível com a dignidade do trabalhador o enriquecimento de terceiros através de descontos salariais pela sua colocação no mercado de trabalho.

Comentário: Nova lei amplia consignado para motoristas e entregadores de app

Reprodução / g1.com

Publicada nova lei, no dia 25 de julho, que amplia o acesso a empréstimos consignados com juros mais baixos para trabalhadores formais e inclui motoristas e entregadores de aplicativos.
O programa Crédito do Trabalhador, criado por Medida Provisória em vigor desde 21 de março, a qual agora se tornou lei, já emprestou R$ 21 bilhões a mais de 3 milhões de trabalhadores.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a aprovação do projeto pelo parlamento representa uma “vitória do povo brasileiro, que passa a contar com crédito a juros mais baixos”. Ele destacou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, pessoas que antes não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Ele reiterou o seu compromisso em seguir tra balhando para reduzir ainda mais as taxas de juros, que atualmente têm média de 3,56% ao mês.
Os trabalhadores de aplicativos poderão contratar empréstimos utilizando os repasses das plataformas como garantia, com as parcelas sendo debitadas diretamente na conta bancária do motorista ou entregador. Para isso, é necessário que exista um convênio entre a plataforma e a instituição financeira.
A verificação biométrica e identificação digital do trabalhador na assinatura do contrato é obrigatória.

Saiba mais: Participante de greve – Dispensa discriminatória

Reprodução / amazonasdireito

A dispensa de uma servente de obras um dia após o início de uma greve da qual ela participou ativamente foi considerada discriminatória e de natureza antissindical pela 2ª Turma do TRT23. Foi mantida a sentença de primeiro grau, que condenou a construtora ao pagamento de duas indenizações por danos morais, no valor de R$ 5 mil cada, totalizando R$ 10 mil. A dispensa de todos os grevistas, confirmada pela prova testemunhal, evidencia a retaliação e conduta antissindical da empresa.

Comentário: Opção por aposentadoria concedida pelo INSS ou pela justiça

Reprodução / internet

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.018), estabeleceu que “o segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa”.
O REsp 1.767.789, representativo da controvérsia, trata do caso de um segurado que requereu a aposentadoria por tempo de contribuição em maio de 2012, mas o pedido foi negado pelo INSS. Com processo judicial da aposentadoria negada pelo INSS já em curso, ele requereu ao INSS e obteve a concessão da aposentadoria a partir de outubro de 2016.
Entre a renda mensal da aposentadoria “judicial”, com início em maio de 2012 e a da aposentadoria “administrativa” de outubro de 2016, esta última se mostrou com valor superior. Assim, ele pediu e foi deferido receber a aposentadoria “judicial” até o início da aposentadoria “administrativa”, mantendo-se esta última a partir daí.

Saiba mais: Gravidez de risco – Recomendação médica descumprida

Reprodução / internet

Uma farmacêutica será indenizada por danos morais após a rede de farmácias para a qual trabalhou descumprir a recomendação médica de realocação para tarefas administrativas após o retorno de afastamento decorrente de gravidez de risco. Segundo o relator do processo no TRT18, ficou comprovado que a farmacêutica voltou ao trabalho exercendo as mesmas atividades que haviam contribuído para o quadro de hipertensão arterial gestacional, transtorno de ansiedade e crises de pânico.