Comentário: TNU reconhece transporte de gás GLP como atividade perigosa

Reprodução / Jusbrasil
Atenção motoristas, ajudantes e demais trabalhadores que trabalham no transporte de gás GLP, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que o transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) deve ser enquadrado como atividade especial para fins de aposentadoria no INSS.
De acordo com o decidido, o transporte de GLP se enquadra como atividade perigosa para fins previdenciários. O risco existe em toda a operação, mesmo sem contato direto com o inflamável que pode explodir a qualquer momento, o que afasta interpretações restritivas que antes limitavam o direito apenas ao manuseio.
O entendimento reforça que o risco de explosão está presente em todo o processo de transporte, não apenas no contato direto com o produto. Assim sendo, será permitido que motoristas, ajudantes e demais trabalhadores, que trabalham transportando GLP, possam obter direito à aposentadoria especial.
Para o reconhecimento do direito, será necessária a comprovação técnica por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de fornecimento obrigatório ao trabalhador, ou do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos comprovam a exposição do trabalhador ao risco, garantindo o reconhecimento do período laborado em atividade especial.









A 6ª Turma do TST condenou empregadores a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. Ela foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que passou a exigir o registro de jornada, e o documento não foi apresentado pelos empregadores. A trabalhadora foi contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências de um casal divorciado, inclusive cuidando de um canil comercial mantido pela empregadora. Na ação, ela disse que trabalhava das 7h às 17h.
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