Arquivooutubro 2025

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Comentário: TNU reconhece transporte de gás GLP como atividade perigosa
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Saiba mais: Trabalho em dia de eleição – Pagamento em dobro
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Comentário: Outubro Rosa e os benefícios do INSS às mulheres com câncer de mama
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Saiba mais: JBS – Condenada por morte de motorista por covid-19
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Comentário: Ampliação da licença-maternidade em caso de internação
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Saiba mais: Referências negativas – Agropecuária condenada
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Comentário: Atividade de frentista considerada especial por exposição ao benzeno
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Saiba mais: FGTS saque-aniversário – Mudanças
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Comentário: BPC para adolescente autista considerando a situação familiar
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Saiba mais: Empregada doméstica – Controle da jornada de trabalho

Comentário: TNU reconhece transporte de gás GLP como atividade perigosa

Reprodução / Jusbrasil

Atenção motoristas, ajudantes e demais trabalhadores que trabalham no transporte de gás GLP, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu que o transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) deve ser enquadrado como atividade especial para fins de aposentadoria no INSS.
De acordo com o decidido, o transporte de GLP se enquadra como atividade perigosa para fins previdenciários. O risco existe em toda a operação, mesmo sem contato direto com o inflamável que pode explodir a qualquer momento, o que afasta interpretações restritivas que antes limitavam o direito apenas ao manuseio.
O entendimento reforça que o risco de explosão está presente em todo o processo de transporte, não apenas no contato direto com o produto. Assim sendo, será permitido que motoristas, ajudantes e demais trabalhadores, que trabalham transportando GLP, possam obter direito à aposentadoria especial.
Para o reconhecimento do direito, será necessária a comprovação técnica por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de fornecimento obrigatório ao trabalhador, ou do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos comprovam a exposição do trabalhador ao risco, garantindo o reconhecimento do período laborado em atividade especial.

Saiba mais: Trabalho em dia de eleição – Pagamento em dobro

Reprodução / cut-org

A 3ª Turma do TST confirmou que os empregados da rede de supermercados G. Barbosa têm direito a receber em dobro pelos dias de eleições nacionais em 2022. Esses dias são feriados nacionais e, como não houve compensação, é devido o pagamento dobrado. Para o relator, ministro José Roberto Pimenta, é irrelevante que as eleições nacionais não sejam realizadas em dias fixos e específicos, posto que, de acordo com o Código Eleitoral, “o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal” é feriado.

Comentário: Outubro Rosa e os benefícios do INSS às mulheres com câncer de mama

Foto: GETTY IMAGES/BBC

O movimento Outubro Rosa, que surgiu nos Estados Unidos em 1990, ganhou força globalmente. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma das milhares de organizações, entre públicas e privadas, que abraçam a campanha. O Dia Mundial de Combate ao Câncer de Mama, inclusive no Brasil, é celebrado no dia 19 de outubro.
A mulher diagnosticada com câncer de mama ou de colo de útero, se precisar se afastar do trabalho para cuidados médicos, tem o direito de solicitar o auxílio-doença, desde que não tenha perdido a qualidade de segurada (quando a pessoa perde o direito aos benefícios do INSS pela falta de contribuição) e comprove, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Cidadãos com neoplasia maligna estão isentos de cumprir a carência de 12 contribuições mensais exigidas dos demais segurados.
Quando há um diagnóstico de câncer em estágio avançado ou que cause incapacidade permanente, a segurada pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Pode ocorrer do câncer causar deficiência. Nesse caso, a aposentadoria da pessoa com deficiência permite a aposentação mais cedo, seja por idade ou por tempo de contribuição, com cálculo e valor mais vantajoso.

Saiba mais: JBS – Condenada por morte de motorista por covid-19

Imagem: Shutterstock

A 3ª Turma do TST condenou a JBS S/A a indenizar a viúva e o filho de um motorista carreteiro que faleceu por covid-19 após ter contraído o vírus em uma viagem pela empresa. Para o colegiado, ficou evidente o risco acentuado de contaminação, em razão do tráfego em vias públicas e do contato com diversas pessoas. Por unanimidade, a Turma condenou a JBS a pagar indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada familiar e pensão mensal, no valor de 2/3 da remuneração do motorista na época do falecimento.

Comentário: Ampliação da licença-maternidade em caso de internação

Reprodução / gov.br

A Lei 15 222, publicada no dia 30 de setembro de 2025, ampliou a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto.
Pela nova regra, o período de afastamento passa a ser contado a partir da alta hospitalar, garantindo 120 dias de licença após esse marco, descontado eventual repouso concedido antes do parto. A norma modifica tanto a CLT quanto a lei de benefícios da Previdência Social.
Até então, a prorrogação já vinha sendo amparada pela jurisprudência do STF. Agora, é lei.
A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. No discurso, o presidente da República destacou que não há democracia sem ouvir as mulheres e ressaltou a importância de ações concretas para evitar retrocessos nos direitos femininos.
Além disso, o presidente sancionou lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, a ser realizada em agosto, com foco nos primeiros mil dias da criança.
O salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.

Saiba mais: Referências negativas – Agropecuária condenada

Reprodução / internet

Em razão de referências negativas que poderiam prejudicar a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho, uma agropecuária foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão da 1ª Turma do TRT23, foi unânime. Foi reformada a sentença que havia rejeitado o pedido de indenização por entender que a única prova apresentada – uma gravação telefônica feita a pedido do ex-empregado, em que um colega se passava por potencial empregador –  era moralmente ilegítima.

Comentário: Atividade de frentista considerada especial por exposição ao benzeno

Imagem / sinpospetro

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou tese favorável ao reconhecimento de tempo especial para trabalhadores que exerçam a função de frentista em postos de combustíveis, diante da exposição habitual e permanente ao benzeno — agente químico presente na gasolina e classificado como cancerígeno.
O julgamento uniformizou o entendimento de que não é necessária a avaliação quantitativa do agente nocivo para caracterizar a atividade como especial. A decisão considerou válida a avaliação qualitativa, conforme previsto no art. 68, § 2º do Decreto nº 3.048/1999, especialmente quando se tratar de agentes comprovadamente cancerígenos listados na LINACH (Portaria Interministerial MTE/MS/MPS nº 09/2014).
O colegiado entendeu que a presença do benzeno no ambiente de trabalho e a exposição indissociável da atividade de abastecimento de combustíveis são suficientes para configurar risco à saúde do trabalhador. A tese firmada reforça também que o uso de EPI ou EPC não afasta, por si só, a insalubridade nesses casos.
No julgado, foi reconhecido como especial todo o período de atividade de um frentista entre 06/03/1997 e 01/09/2007, permitindo a contagem diferenciada para fins de aposentadoria. A decisão beneficia a quem está ou esteve nessa atividade

Saiba mais: FGTS saque-aniversário – Mudanças

Reprodução / noticiasconcursos

As principais mudanças no FGTS saque-aniversário: O empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de 5 parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite será reduzido para 3 parcelas de R$ 100 a R$ 500 para cada saque-aniversário. O trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. O trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.

Comentário: BPC para adolescente autista considerando a situação familiar

Foto: Reprodução / Pixabay

Tenho alertado insistentemente que não se deve requerer um benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem que o pedido esteja devidamente preparado.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a um adolescente de 16 anos diagnosticado com autismo e retardo mental. O julgamento ocorreu em 12 de agosto de 2025, com a determinação de sua implantação a partir de maio de 2023.
Ao conceder o benefício, a 10ª Turma reafirmou que o critério objetivo de renda por pessoa de ¼ do salário mínimo, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (RE 567985 e Reclamação 4374) e pode ser relativizado. O Superior Tribunal de Justiça também já reconheceu que a miserabilidade pode ser demonstrada por outros meios de prova (REsp 1112557/MG).
O BPC havia sido negado por desconsiderar gastos comprovados com medicamentos de uso contínuo, como a Ritalina, não fornecida pelo SUS, a necessidade de auxílio educacional especializado, por ser a mãe a responsável integral pelo cuidado do autor e de seu irmão gêmeo, também diagnosticado com deficiência, e a renda para 4 pessoas de R$ 1 380,00.

Saiba mais: Empregada doméstica – Controle da jornada de trabalho

A 6ª Turma do TST condenou empregadores a pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica. Ela foi contratada após a vigência da Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015), que passou a exigir o registro de jornada, e o documento não foi apresentado pelos empregadores. A trabalhadora foi contratada em junho de 2023 para atuar em duas residências de um casal divorciado, inclusive cuidando de um canil comercial mantido pela empregadora. Na ação, ela disse que trabalhava das 7h às 17h.