Arquivooutubro 2025

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Comentário: Bolsa Família excluída da renda para concessão do BPC
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Saiba mais: Insalubridade e lactação – Afastamento obrigatório
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Comentário: Apostas online proibidas para beneficiários do BPC e Bolsa Família
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Saiba mais: Motociclista – Direito ao adicional de periculosidade
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Comentário: Juiz realiza audiência na rua e concede BPC a morador de rua
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Saiba mais: Cargo de confiança – Direito a feriados
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Comentário: Reabilitação profissional independentemente de carência
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Saiba mais: Reintegrado – Técnico com transtorno bipolar dispensado
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Comentário: Benefícios do INSS sem carência para quem tem câncer
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Saiba mais: Dispensa pelo Sesc – Empregado com férias agendadas

Comentário: Bolsa Família excluída da renda para concessão do BPC

Imagem / jusbrasil.com

O juiz federal Maycon Michelon Zanin, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Registro/SP, ao condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) a uma criança com deficiência, afastou a inclusão do Bolsa Família do cálculo da renda familiar. O magistrado declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do Decreto nº 12 534/2025. Em seu entendimento o Decreto extrapolou o seu poder regulamentador ao criar restrição sem previsão legal, eis que a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) não autoriza a inclusão de benefícios assistenciais no cálcul o da renda familiar. O magistrado destacou ainda, em sua fundamentação a decisão no Tema 312 do STF, que determinou a não contagem de benefícios assistenciais ou previdenciários de valor mínimo na renda familiar por pessoa, e o Tema 640 do STJ, que exclui do cômputo benefícios de um salário mínimo recebidos por idosos ou pessoas com deficiência, por serem personalíssimos.
Para o juízo, BPC e Bolsa Família têm naturezas distintas e complementares: o primeiro substitui renda de quem não pode trabalhar; o segundo complementa temporariamente a renda para combate à pobreza extrema. Usar o Bolsa Família para negar o BPC criaria “paradoxo jurídico” e retrocesso social.

Saiba mais: Insalubridade e lactação – Afastamento obrigatório

Imagem / migalhas.com

Uma técnica em enfermagem deverá ser indenizada pelo hospital que não a afastou das atividades insalubres no período em que ela amamentava o filho. A reparação por danos morais foi determinada pela 6ª Turma do TRT4. Além da indenização por danos morais de R$ 30 mil, a trabalhadora deverá receber uma indenização relativa ao valor correspondente ao salário-maternidade desde a data em que deixou o emprego até o período em que o bebê completou 24 meses.

Comentário: Apostas online proibidas para beneficiários do BPC e Bolsa Família

Foto / jornaltaguacei

A Instrução Normativa SPA/MF nº 22, publicada em 1º/10/2025, impõe proibição aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família de manterem cadastros ativos ou realizarem apostas em plataformas online.
De acordo com a norma, as empresas do setor deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) obrigatoriamente: a) na abertura de cadastro do usuário; e b) no primeiro login realizado a cada dia
Caso o sistema identifique que o CPF pertence a beneficiário de programas sociais, a plataforma terá de negar o cadastro ou encerrar a conta em até três dias, com comunicação prévia ao usuário e permitindo a retirada voluntária dos valores existentes.
As empresas terão 30 dias para implementar os mecanismos técnicos necessários. No prazo de 45 dias contados da publicação, deverão realizar consulta de todos os CPFs já cadastrados em suas bases para identificar beneficiários do BPC ou do Bolsa Família.
Se houver recursos na conta do beneficiário, a plataforma deve permitir o saque em até dois dias. Caso isso não ocorra, o operador será obrigado a devolver os valores para conta bancária indicada pelo usuário. Valores não resgatados em até 180 dias deverão ser revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (FUNCAP).

Saiba mais: Motociclista – Direito ao adicional de periculosidade

Foto / umasp.com

A 5ª Turma do TST manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis a pagar adicional de periculosidade a um motociclista. A empresa alegava que uma portaria do Ministério do Trabalho suspendia esse direito para empregados do setor. Contudo, o colegiado concluiu que uma portaria não pode suspender um direito já estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo 193 da CLT, o trabalho em motocicleta dá ao empregado o direito ao adicional.

Comentário: Juiz realiza audiência na rua e concede BPC a morador de rua

Imagem: Secom JFAL

A magnifica e aclamada iniciativa do juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo, da 9ª Vara Federal de Maceió – AL, pareceu inspirada em uma frase da música de Milton Nascimento e Fernando Brant, Nos Bailes da Vida, a qual diz: “Todo artista tem de ir aonde o povo está”. Quiçá floresça essa bendita ação.
Em entrevista ao Migalhas o magistrado relatou o contexto, os efeitos e a inspiração que o levaram a levar o Judiciário literalmente às ruas e garantir a Amarildo Silva, de 57 anos de idade, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
A audiência aconteceu no mesmo local onde Amarildo costuma permanecer, próximo à Praça Deodoro. O início da história foi casual: um assessor do juiz, Douglas, foi abordado por Amarildo pedindo dinheiro. Em vez de recusar ou simplesmente ajudar com algo material, Douglas parou para ouvi-lo.
Amarildo revelou que tinha um processo na Justiça Federal para concessão do BPC. Coincidentemente, o processo havia sido distribuído à sua vara.
Diante da saúde debilitada de Amarildo, com feridas graves e dificuldades de locomoção, Araújo optou por fazer uma inspeção in loco e, em seguida, realizar uma audiência improvisada ali mesmo, com a presença do advogado de Amarildo e a procuradora-chefe do INSS em Alagoas, que apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita, para concessão do benefício.

Saiba mais: Cargo de confiança – Direito a feriados

Reprodução / TST

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aplicou a nova tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do Tema 308, segundo a tese o empregado que ocupa cargo de confiança também tem direito à remuneração em dobro pelos dias de repouso e feriados trabalhados sem compensação. O novo entendimento, a ser seguido por todo o judiciário trabalhista, pacificou a controvérsia e passou a reconhecer expressamente essa possibilidade.

Comentário: Reabilitação profissional independentemente de carência

A Habilitação e Reabilitação Profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
Poderão ser encaminhados para o Programa de Reabilitação Profissional: I – o segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário; II – o segurado sem carência para benefício por incapacidade temporária, incapaz para as atividades laborais habituais; III – o segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente;
IV – o pensionista inválido; V – o segurado em gozo de aposentadoria programada, especial ou por idade do trabalhador rural, que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa; VI – o segurado em atividade laboral mas que necessite da concessão, reparo ou substituição de Órteses, Próteses e meios auxiliares de locomoção e outros recursos de tecnologia assistiva (OPM/TA).
Reitero ser obrigatório o auxílio pela Reabilitação Profissional aos beneficiários acima descritos.

Saiba mais: Reintegrado – Técnico com transtorno bipolar dispensado

A SDI-1 do TST determinou indenização de R$ 60 mil e a reintegração de um técnico administrativo da SPTrans, aprovado em concurso, diagnosticado com transtorno afetivo bipolar e dispensado, sem justificativa após retornar de afastamento médico, durante o contrato de experiência. Durante o treinamento, passava longos períodos aguardando a liberação de uma estação de trabalho, o que teria desencadeado crises de ansiedade e agravado seu quadro de saúde mental.

Comentário: Benefícios do INSS sem carência para quem tem câncer

Reprodução / meutudo.blog

É essencial que os pacientes oncológicos conheçam os benefícios que podem ser solicitados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem faz o tratamento contra algum tipo de câncer pode solicitar dois tipos de benefícios. Para quem se encontra em desamparo social, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), concedido quando o cidadão comprova os requisitos de baixa renda, de deficiência, sem exigência de idade, ou quando contar com 65 anos de idade ou mais.
O outro é o benefício por incapacidade temporária (conhecido por auxílio-doença), que pode ser pedido por quem estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual. É importante ressaltar que neste caso é preciso ser contribuinte do INSS, sendo que não é exigido o cumprimento do requisito carência para os enfermos.
Quando a incapacidade é permanente, o benefício é a aposentadoria por invalidez. E como todos os benefícios citados anteriormente, só é concedida após análise da perícia médica.
As pessoas que recebem o benefício de aposentadoria por invalidez podem solicitar o acréscimo de 25%. Mas atenção, só é possível receber o acréscimo quando o enfermo necessita de acompanhamento para realizar atividades diárias como, por exemplo, tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar.

Saiba mais: Dispensa pelo Sesc – Empregado com férias agendadas

Reprodução / conjur.com

A 2ª Turma do TST condenou a Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) a indenizar um instrutor de yoga por tê-lo dispensado no dia 29/5 com início de suas férias já agendadas para 3/6. Para o colegiado, houve violação da boa-fé objetiva exigida na relação de emprego. A indenização foi requerida em virtude da comunicação e aceite do período das férias, pelos compromissos firmados e a dispensa em período inferior a 30 dias.