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Comentário: Aposentadoria e manutenção do plano de saúde coletivo
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Saiba mais: Síndrome de Burnout – Gerente indenizada
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Comentário: INSS volta a aprovar empréstimos com cadastramento biométrico
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Saiba mais: Trabalhadora em tratamento psiquiátrico – Demissão
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Comentário: Criança com autismo recebe direito ao BPC após negativa do INSS
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Saiba mais: Supressão do intervalo intrajornada – Horas extras
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Comentário: Segurado especial e a prorrogação do período de graça
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Saiba mais: Motorista de ambulância – Higienização do uniforme
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Comentário: Aposentadoria por idade e a troca por aposentadoria por invalidez
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Saiba mais: Farmacêutica com câncer – Manuseio de quimioterápicos

Comentário: Aposentadoria e manutenção do plano de saúde coletivo

Reprodução / Pixabay

A 2ª Seção do STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema 1 034), firmou, em 3 teses, quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas para aposentados ex-empregados.
A primeira tese determina que eventuais mudanças de operadoras, do modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 anos previsto para a soma dos períodos, para manutenção por tempo proporcional ou indeterminado do plano de saúde coletivo.
A segunda tese impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária, se englobar todos. O custeio integral do plano passa a ser do inativo.
A terceira tese fixou que o ex-empregado aposentado não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano de saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e dos respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada à portabilidade de carências.

Saiba mais: Síndrome de Burnout – Gerente indenizada

Uma gerente comercial que desenvolveu Síndrome de Burnout e transtorno de ansiedade generalizada em razão de condições laborais abusivas deve receber R$ 30 mil por danos morais. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que elevou o valor inicialmente fixado em R$ 20 mil pelo juízo de primeiro grau. Segundo o laudo pericial, houve nexo concausal entre o ambiente de trabalho e o adoecimento da empregada.

Comentário: INSS volta a aprovar empréstimos com cadastramento biométrico

Reprodução / Joédson Alves / Agência Brasil / CP

A concessão de novas autorizações para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas estava bloqueada desde o dia 8 de maio de 2025.
No entanto, já foi divulgada a liberação. Mas, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que quiserem contratar novos empréstimos consignados terão que cadastrar seus dados biométricos na plataforma Meu INSS, na internet.
A medida de segurança foi anunciada, no dia 19 de maio, por meio de um despacho publicado no Diário Oficial da União.
Assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior, o documento estabelece que a identificação biométrica de aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) atende à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo maior segurança e conformidade aos processos envolvidos.
Anunciado em meio às investigações de irregularidades na cobrança de mensalidades associativas e empréstimos consignados, o bloqueio atendeu a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), de junho do ano passado, visando a proteção dos aposentados e pensionistas.

Saiba mais: Trabalhadora em tratamento psiquiátrico – Demissão

Reprodução / talk.com

Uma auxiliar de produção que foi dispensada durante tratamento para transtorno misto ansioso e depressivo deverá ser indenizada por danos morais. Ela também receberá remuneração em dobro pelo período entre a despedida e a data da sentença de primeiro grau. A decisão de primeiro grau foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O colegiado apenas aumentou o valor da reparação por danos morais.

Comentário: Criança com autismo recebe direito ao BPC após negativa do INSS

Reprodução / gov.br

No dia 18 de junho é celebrado o Dia Mundial do Orgulho Autista. Em atenção a esta data, e para salientar a evolução da Justiça Federal na concessão do benefício assistencial BPC/Loas aos autistas, tantas vezes negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destaco o inserto na decisão da Juíza da 1ª Vara Federal de Santa Maria – RS, Aline Barros.  A magistrada fundamentou a decisão, informando que o benefício em questão está previsto constitucionalmente e regulamentado por legislações infraconstitucionais, que garantem o pagamento de um salário m ínimo a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que não possuam meios de prover a própria subsistência.
Quanto à deficiência, o juízo entendeu que restou comprovada a existência de impedimento de longo prazo, diante do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), “não tendo cura conhecida no estágio atual da neurociência, pode-se concluir com suficiente certeza que tem aptidão para perdurar durante toda a vida, com eventuais fases de agudização das manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.”
O INSS foi condenado a conceder o BPC, além de ter que pagar as parcelas vencidas, a contar da data do requerimento administrativo (dezembro de 2024), com atualização monetária e juros.

Saiba mais: Supressão do intervalo intrajornada – Horas extras

Reprodução / internet

Os julgadores da 3ª Turma do TRT3, por unanimidade, reconheceram que a concessão da pausa para refeição logo na primeira hora de trabalho desvirtua a finalidade do intervalo intrajornada e equivale à sua supressão. Na decisão, que condenou ao pagamento de horas extras, ficou esclarecido que, além da alimentação, o intervalo tem o objetivo de possibilitar a interrupção das atividades de trabalho para recuperação física e mental do empregado.

Comentário: Segurado especial e a prorrogação do período de graça

Reprodução / gov.br

Em sessão realizada em dezembro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou o Tema 348, que aborda uma demanda de enorme relevância no campo do Direito Previdenciário, qual seja, a seguinte questão: Saber se o segurado especial tem direito à prorrogação do período de graça por desemprego involuntário, prevista no art. 15, § 2º, da Lei nº 8 213/1991.
No dia 14 de maio de 2025, a TNU proferiu decisão firmando a tese a seguir: “O segurado especial tem direito à prorrogação do período de graça por inatividade involuntária, aplicando-se por analogia o art. 15, §2º, da lei nº 8.213/91”.
O citado art. 15, § 2º, assegura, conforme entendimento jurisprudencial, que o acréscimo de 12 meses do período de graça compreende o segurado desempregado que comprovar junto ao Ministério do Trabalho sua condição de desemprego involuntário.
A recente decisão da TNU reconhece, para os segurados especiais, sendo eles agricultores, pescadores artesanais e extrativistas, a aplicação do direito à prorrogação do período de graça, qual seja, o tempo em que mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, no caso dos segurados especiais, quando ocorrer inatividade involuntária, restando comparado ao que ocorre no desemprego. Prestigiando, desse modo, o princípio da isonomia.

Saiba mais: Motorista de ambulância – Higienização do uniforme

Reprodução / Pixabay

Uma empresa que presta atendimento em unidades hospitalares terá que pagar uma indenização por danos materiais ao motorista de ambulância que tinha que arcar com os gastos da higienização do próprio uniforme de trabalho, mesmo sujo com o sangue dos pacientes. A empregadora foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 50,00 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT3.

Comentário: Aposentadoria por idade e a troca por aposentadoria por invalidez

Reprodução / Freepik

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu conceder parcialmente o pedido de um idoso que solicitou a troca de sua aposentadoria por idade por aposentadoria por invalidez.
O laudo médico pericial anexado aos autos, informa que o autor sofre de cervicobraquialgia e lombociatalgia, condições que o impedem de exercer suas atividades habituais de soldador. O parecer pericial confirmou a existência de incapacidade total e temporária, além de indicar que sua reabilitação para outra função seria inviável, devido à idade avançada e ao baixo grau de instrução.
O autor arguiu que a incapacidade permanente foi detectada em 2005 e que a suspensão do auxílio-doença em 2009 ocorreu indevidamente, impondo-lhe prejuízos. E mais, sua idade e baixa escolaridade dificultam sua reinserção no mercado de trabalho.
Ao analisar o caso, a relatora determinou que o benefício de aposentadoria por invalidez deve retroagir à data da cessação indevida do auxílio-doença, em 10/02/2009. No entanto, os valores já recebidos como aposentadoria por idade serão descontados na fase de execução da sentença, pois os dois benefícios são incompatíveis.
Deve ser aplicada a Súmula 70 da TNU no tocante ao período trabalhado após a negativa do benefício pelo INSS, pois obrigou o autor a trabalhar para se manter.

Saiba mais: Farmacêutica com câncer – Manuseio de quimioterápicos

Reprodução / internet

A Rede Sarah foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma farmacêutica, por danos morais, materiais e estéticos (total R$ 175 mil), que trabalhava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama. Diante da constatação de que o trabalho atuou como causa concorrente para a doença, ao lado das condições pessoais da trabalhadora, a 2ª Turma do TST ajustou os valores da condenação, considerando a natureza da instituição, que não tem fins lucrativos nem receita própria.