Arquivo04/11/2026

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Comentário: Atividade especial e o valor da aposentadoria por idade
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Saiba mais: Depressão relacionada ao trabalho – Vendedora

Comentário: Atividade especial e o valor da aposentadoria por idade

Imagem / TRF4

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) julgou um processo previdenciário e, decidiu que o tempo adicional resultante da conversão de atividade especial em comum deve ser considerado no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria por idade.
A decisão foi em um pedido de uniformização de um segurado do INSS. Ele buscava incluir o acréscimo decorrente da conversão de tempo especial em comum no cálculo de sua aposentadoria por idade.
Ao analisar o caso, a TRU reconheceu que existe distinção normativa entre a apuração do coeficiente de cálculo da aposentadoria por idade (art. 50 da Lei nº 8.213/1991) e o cômputo do fator previdenciário (art. 29, I e § 7º, da Lei nº 8.213/1991).
Conforme destacou a juíza federal Marina Vasques Duarte, relatora do acórdão na TRU, “enquanto o art. 50 da Lei nº 8.213/1991 exige o número efetivo de contribuições recolhidas para a majoração do coeficiente da renda mensal inicial, impedindo o cômputo de tempo ficto, a fórmula do fator previdenciário considera expressamente o tempo de contribuição do segurado”.
Foi fixada a seguinte tese:  “O acréscimo decorrente da conversão de tempo de serviço especial em comum gera reflexos na apuração do fator previdenciário da aposentadoria por idade”.

Saiba mais: Depressão relacionada ao trabalho – Vendedora

Imagem / Site ElevaLife

A 3ª Turma do TST manteve a condenação da Claro ao pagamento de R$ 80 mil de indenização a uma vendedora que desenvolveu transtornos psiquiátricos associados às condições do ambiente de trabalho. Foi entendido que havia relação entre a atividade profissional e a doença, além de assédio moral. Sua principal função era atender diretamente ao público. Segundo seu relato, ela enfrentava constantes reclamações de clientes pela falta de estrutura da empresa e era submetida a humilhações e cobranças excessivas de metas.