Saiba mais: Desconto em verbas rescisórias – Acordo

Foto: Internet

A SDC do TST reconheceu a validade de desconto, na rescisão contratual, do salário recebido como empréstimo de férias previsto em acordo coletivo e que não esteja ainda quitado, mesmo que com isso ultrapasse o limite fixado pela lei trabalhista. Segundo a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi houve no caso o protagonismo dos sujeitos coletivos na definição de regras que devem regular suas próprias relações.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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