CategoriaPauta diária

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Comentário: Comprovação de vida para os segurados do INSS
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Comentário: Benefícios pagos pelo INSS reajustados para 2018
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Saiba mais: Gratificação de assiduidade – Natureza salarial
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Comentário: Previdência Social e os reflexos da informalidade
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Comentário: Aposentados lesados
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Comentário: Aposentadoria e saque do PIS/PASEP

Comentário: Comprovação de vida para os segurados do INSS

O INSS concedeu prazo até 31 de dezembro de 2017 para que os seus 34 milhões de segurados façam comprovação de vida. Entretanto, 6,5 milhões de segurados, até o mês de novembro não haviam cumprido a determinação, o que motivou a prorrogação do prazo para 28 de fevereiro de 2018.

A Secretaria da Previdência Social divulgou que não é necessário se deslocar a  uma Agência da Previdência Social. O procedimento é realizado diretamente no banco no qual o beneficiário recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros.

Para evitar os transtornos de última hora é importante tomar a providência de imediato. Vale lembrar que o procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto poderá ter seu pagamento suspenso.

Comentário: Benefícios pagos pelo INSS reajustados para 2018

A partir do dia primeiro de janeiro de 2018, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a ter os seguintes valores: O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 954,00, nem superiores a R$ 5.645,80.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

I – R$ 45,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67;
II – R$ 31,71 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 e igual ou inferior a R$ 1.319,18.

O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.319,18.

O valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 94,34.

Saiba mais: Gratificação de assiduidade – Natureza salarial

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um operador da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e determinou que a gratificação por assiduidade integre a base de cálculo das horas extras trabalhadas por ele. A decisão levou em conta que norma coletiva, livremente pactuada, definiu a natureza salarial da gratificação.

Comentário: Previdência Social e os reflexos da informalidade

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) divulgada pelo IBGE, no dia 23.2.2018, aponta que o trabalhador sem carteira assinada, o denominado trabalhador informal, recebe, em média, 44% menos que o trabalhador formal, além de não ter garantias de férias, FGTS, 13º salário, entre outras.

De acordo ainda com a pesquisa, no 4º trimestre de 2017 a média de rendimento mensal do trabalhador com carteira assinada no país era de R$ 2 090,00. Já os empregados sem carteira assinada tiveram rendimento médio de R$ 1 179,00. Uma diferença de R$ 911,00. Cotejando com o 4º trimestre de 2016 a diferença era de apenas 40,5%.

Entre os anos de 2014 e 2017 a pesquisa aponta que houve perda de 3 milhões de empregos com carteira assinada.

Os números do IBGE apontam que o número de empregados sem carteira assinada, em um ano, cresceu 5,7% enquanto o dos trabalhadores por conta própria evoluiu 4,8%, mas o número de trabalhadores formais caiu 2%.

Além de ilegal, precário e de menor renda o trabalho sem carteira assinada afasta da Previdência Social as contribuições dos empregados e dos empregadores.

Comentário: Aposentados lesados

Importante reportagem foi publicada pelo Correio Braziliense no tocante a aposentados que sofrem descontos em seus benefícios sem que tenham concedido tal autorização.

No informe consta que há consenso entre os especialistas de que o acesso ao sistema do INSS é muito vulnerável. O vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/DF, Diego Cherulli, disse que as informações dos segurados “circulam bastante” por meio de corrupção de servidores públicos que têm acesso aos dados. “Os próprios bancos recebem informações sobre aposentadorias e cadastros muito antes de a pessoa saber, o que torna muito mais fácil de vazar”.

A Lei nº 8 213/1991, art. 115, estampa que podem ser descontados dos benefícios mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados. Mas, para que as transferências sejam feitas, o aposentado precisa assinar um formulário de autorização. Os descontos podem ser de até 5% do benefício. No entanto, o que tem acontecido é, como já dito no início, aparecem os descontos sem que o segurado haja assinado autorização para tanto.

Comentário: Aposentadoria e saque do PIS/PASEP

Ricardo Matsukawa/VEJA.com

Um dos motivadores do pedido de aposentadoria consiste em que, quando da concessão do benefício há a expedição de certidão autorizando o saque das cotas do PIS/PASEP, para os cadastrados entre 1971 a 4.10.1988.

Lei autorizando o saque das cotas do PIS/PASEP para trabalhadores de qualquer idade, foi sancionada pelo presidente da República, respeitado o seguinte calendário: I) beneficiários com idades entre 57 e 59 anos sacarão o dinheiro entre os dias 18 e 29 de junho; II) o pagamento para os beneficiários de todas as idades ocorrerá entre os dias 14 de agosto e 28 de setembro. Para quem tem conta na Caixa ou no Banco do Brasil, o depósito será em 8 de agosto, independentemente de idade. O valor médio a ser sacado é de R$ 1 370,00.

Desde a criação do PIS/PASEP, em 1971, o saque total só podia ser efetuado quando o trabalhador completasse 70 anos de idade, se aposentasse, tivesse doença grave ou invalidez ou fosse herdeiro de titular da conta.

O governo espera beneficiar 24,6 milhões de cotistas e injetar R$ 34,3 bilhões na economia.

A medida autorizadora do saque das cotas do PIS/PASEP para trabalhadores de todas as idades tem validade até o dia 28 de setembro de 2018.