CategoriaSaiba mais

1
Saiba mais: Doação fraudulenta – Imóvel de sócio devedor
2
Saiba mais: Justa causa – Condenação por danos morais
3
Saiba mais: Falta de espaço para amamentação – Rescisão indireta
4
Saiba mais: Gerente de cooperativa – Vítima de assalto com sua família
5
Saiba mais: Acordo trabalhista pago em atraso – Multa
6
Saiba mais: Alcoolismo – Responsabilidade da empresa cervejeira
7
Saiba mais: Cozinheira – Nulidade da contratação como intermitente
8
Saiba mais: Escala de 12×36 – Ausência de acordo sindical
9
Saiba mais: Amiga de idosa – Condenação por má-fé
10
Saiba mais: Carteiro indenizado – Assaltos e feito refém

Saiba mais: Doação fraudulenta – Imóvel de sócio devedor

Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento a um agravo de petição interposto pelo exequente/reclamante para determinar a penhora de imóvel do segundo executado/reclamada, sócio proprietário de uma empresa fabricante de calçados, a primeira executada. O bem havia sido doado pelo segundo executado, mas o colegiado considerou que a doação não passou de uma simulação com o intuito de fraudar a execução. Desse modo, foi declarada nula a doação e determinada a penhora sobre o imóvel indicado pelo credor.

Saiba mais: Justa causa – Condenação por danos morais

Foto: Ana Marín/G1

O TRT9 manteve a demissão por justa causa aplicada a um técnico de manutenção de máquinas de costura que atuava em concorrência com a própria empregadora. No entanto, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais, por conta de palavras homofóbicas dirigidas contra o trabalhador. O técnico buscou, sem êxito a reversão da justa causa que lhe foi aplicada por praticar “negociação habitual”, que é quando o empregado compete de forma desleal com a empregadora.

Saiba mais: Falta de espaço para amamentação – Rescisão indireta

A 4ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso ordinário de uma entidade filantrópica que administra hospital e manteve decisão de primeiro grau, a qual reverteu a demissão por justa causa da reclamante e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. O hospital, além de não provar ter havido falta grave, não mantinha local apropriado no qual fosse permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação e, também, não pagava auxílio-creche.

Saiba mais: Gerente de cooperativa – Vítima de assalto com sua família

A 11ª Câmara do TRT15 condenou uma instituição financeira cooperativa a pagar R$ 80 mil de indenização moral em razão de sequestro sofrido por trabalhador. Conforme o acórdão, exclusivamente em razão do exercício da função de gerência de cooperativa de crédito, o reclamante, sua esposa e filha foram vítimas de sequestro, e foi reconhecida a responsabilidade objetiva da cooperativa. Os criminosos anunciaram o roubo e informaram que sabiam que o trabalhador era gerente de uma instituição financeira, exigindo que ele fosse até o local para abrir os cofres.

Saiba mais: Acordo trabalhista pago em atraso – Multa

Reprodução: Pixabay.com

O pagamento regular de parcelas subsequentes não afasta a aplicação de multa decorrente de atraso no cumprimento de uma das cotas de um acordo. Foi o que decidiu a 4ª Câmara do TRT15 ao julgar um agravo de petição da empresa Desert INN Serviços de Hotelaria. O acórdão confirma decisão de primeiro grau que havia multado a empresa em 50% do saldo devido a uma ex-empregada. A primeira parcela foi paga com o atraso, o que motivou a credora a reivindicar o pagamento dos valores devidos, assim como da multa.

Saiba mais: Alcoolismo – Responsabilidade da empresa cervejeira

A 11ª Câmara do TRT15 reconheceu a responsabilidade da empregadora, uma gigante do ramo cervejeiro, pelos danos causados ao trabalhador, vítima de alcoolismo crônico e depressão. Ficou caracterizada a existência de relação entre as doenças do autor e o trabalho na empresa. A prova revelou que a reclamada facilitava o acesso a bebidas alcoólicas, premiava com caixas de cerveja os empregados e oferecia descontos para aquisição. O autor ingeria bebida durante o expediente, inclusive, direto da mangueira do tanque de fermentação.

Saiba mais: Cozinheira – Nulidade da contratação como intermitente

Reprodução: Pixabay.com

A 11ª Câmara do TRT15 manteve a sentença de primeiro grau que condenou uma terceirizada e o município contratante ao pagamento das diferenças de DSR’s e FGTS (acrescidas de multa de 40%), em decorrência da decisão que tornou nulo o contrato de trabalho intermitente da reclamante, contratada como cozinheira escolar. A nulidade da contratação como intermitente, funda-se em que a reclamante foi admitida para exercer a função de cozinheira escolar, ou seja, para atender posto de trabalho efetivo” numa escola do município.

Saiba mais: Escala de 12×36 – Ausência de acordo sindical

A justiça do trabalho condenou o Hospital Marcos Moraes ao pagamento do adicional de insalubridade e horas extras a técnicos e auxiliares de enfermagem que atuam na escala de 12 horas trabalhadas por 36 ininterruptas de descanso. A sentença determinou o pagamento de horas extras acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho no que ultrapassar 8 horas de trabalho por dia. Foi apontada a irregularidade da jornada de trabalho, uma vez que não foi acordada junto ao sindicato da categoria.

Saiba mais: Amiga de idosa – Condenação por má-fé

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho da 2ª Região negou vínculo de emprego entre duas mulheres em ação na qual se alegava relação de trabalho como cuidadora. Segundo familiares, a autora, com 75 anos, foi convidada a residir com a suposta empregadora com 88 anos, pois antes vivia em um quarto de pensão, beneficiada pelo BPC. Reconhecida a relação de amizade, a autora foi condenada a pagar multa de 2% sobre o valor da causa por praticar litigância de má-fé e, indenização no mesmo valor aos réus.

Saiba mais: Carteiro indenizado – Assaltos e feito refém

Reprodução: Pixabay.com

Um carteiro deve ser indenizado em R$ 50 mil por danos morais por ter sido vítima de episódios de violência enquanto estava trabalhando. Os boletins de ocorrência juntados ao processo informam que, nas ocasiões, foram subtraídas encomendas que estavam no baú do veículo. E, em uma das vezes, o profissional foi levado como refém. Segundo o STF, é perfeitamente aplicável ao Direito do Trabalho a responsabilização objetiva do empregador, em caso de atividades de risco.