Saiba mais: Doação fraudulenta – Imóvel de sócio devedor
A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento a um agravo de petição interposto pelo exequente/reclamante para determinar a penhora de imóvel do segundo executado/reclamada, sócio proprietário de uma empresa fabricante de calçados, a primeira executada. O bem havia sido doado pelo segundo executado, mas o colegiado considerou que a doação não passou de uma simulação com o intuito de fraudar a execução. Desse modo, foi declarada nula a doação e determinada a penhora sobre o imóvel indicado pelo credor.
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