Comentário: Aposentado por invalidez e a acumulação de salário e mensalidades de recuperação

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que o empregado reintegrado ao serviço após o término de aposentadoria por invalidez com duração superior a 5 anos tem o direito de receber o salário juntamente com as mensalidades de recuperação paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com esse entendimento, a Turma afastou a condenação imposta a um operador industrial à devolução dos valores recebidos depois do fim da aposentadoria.
Conforme o art. 47, inciso II, da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, se for verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez que esteve inválido por mais de 5 anos, o pagamento do benefício se mantém por 18 meses com redução gradual do valor. As parcelas repassadas durante a prorrogação são conhecidas como mensalidades de recuperação.
Depois de reabilitado, após 15 anos de aposentado por invalidez, ele requereu, na Justiça, a reintegração ao emprego, a qual foi deferida. A 6ª Turma do TST decidiu, ainda, que ele deve receber de forma concomitante o salário pago pela empresa e as mensalidades de recuperação pagas pelo INSS, eis que, as duas parcelas têm naturezas jurídicas distintas. O salário decorre do vínculo de emprego, e as mensalidades de recuperação derivam da relação jurídica previdenciária mantida entre segurado/INSS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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