Comentário: Aposentadoria de idosa apropriada por neta e nora

A neta e a nora de uma aposentada foram condenadas na 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco (AC) por haverem tomado posse do cartão bancário da idosa para utilização própria. A condenação foi fundamentada no art. 102 da Lei nº 10 741/2003 c/c art. 61, II, alínea “f”, na forma do art. 71, ambos do Código Penal.

Elas ingressaram com recurso contra a sentença alegando insuficiência de provas.

Os desembargadores Samoel Evangelista, Pedro Ranzi e Élcio Mendes (relator) negaram, à unanimidade, o pedido de Apelação nº 0006495-63.2017.01.0001, enfatizando que é “descabida a absolvição ao argumento de não constituir o fato infração penal por insuficiência de prova, eis que os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para condenação”.

O relator destacou: “as apelantes, durante o período em que, forçadamente, a senhora ( ) residiu com elas, de posse do cartão bancário da vítima idosa, efetuavam saques, transferências bancárias e diversas compras, sem que, contudo, fossem utilizados em benefício da vítima”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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