Arquivo11/07/2018

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Saiba mais: Ilicitude de terceirização – Banco do Brasil
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Comentário: Aposentadoria de idosa apropriada por neta e nora

Saiba mais: Ilicitude de terceirização – Banco do Brasil

Foto: Wellington Roberto/G1

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST considerou válido auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho por terceirização ilícita no Banco do Brasil. Segundo a decisão, não houve invasão da competência da Justiça do Trabalho na declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo auditor, porque é sua atribuição verificar o cumprimento das normas trabalhistas.

Comentário: Aposentadoria de idosa apropriada por neta e nora

A neta e a nora de uma aposentada foram condenadas na 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco (AC) por haverem tomado posse do cartão bancário da idosa para utilização própria. A condenação foi fundamentada no art. 102 da Lei nº 10 741/2003 c/c art. 61, II, alínea “f”, na forma do art. 71, ambos do Código Penal.

Elas ingressaram com recurso contra a sentença alegando insuficiência de provas.

Os desembargadores Samoel Evangelista, Pedro Ranzi e Élcio Mendes (relator) negaram, à unanimidade, o pedido de Apelação nº 0006495-63.2017.01.0001, enfatizando que é “descabida a absolvição ao argumento de não constituir o fato infração penal por insuficiência de prova, eis que os elementos trazidos aos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para condenação”.

O relator destacou: “as apelantes, durante o período em que, forçadamente, a senhora ( ) residiu com elas, de posse do cartão bancário da vítima idosa, efetuavam saques, transferências bancárias e diversas compras, sem que, contudo, fossem utilizados em benefício da vítima”.