Saiba mais: Ilicitude de terceirização – Banco do Brasil

Foto: Wellington Roberto/G1

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST considerou válido auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho por terceirização ilícita no Banco do Brasil. Segundo a decisão, não houve invasão da competência da Justiça do Trabalho na declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo auditor, porque é sua atribuição verificar o cumprimento das normas trabalhistas.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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