Comentário: Aposentadoria e o recálculo do seu valor

Imagem: Guilherme Zamarioli/UOL

Tenho alertado sobre os pequenos ou imensos prejuízos sofridos por aqueles que se aventuram, sem o conhecimento da complexidade das normas previdenciárias e das regras e procedimentos do processo administrativo e judiciário, a requererem os benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e demais auxílios.
Trago o exemplo de um aposentado que inconformado com o benefício que lhe foi concedido sem a inclusão de um vínculo empregatício pelo período de três anos e 6 meses, consequentemente acarretando prejuízo que se renovaria a cada pagamento mensal enquanto vida tiver, com o auxílio de um advogado obteve a solução no TRF da 3ª Região, isto porque, o juiz da 21ª Vara também havia lhe negado a inclusão requerida.
Quanto ao pleito do aposentado, o relator, juiz federal convocado Guilherme Bacelar Patrício de Assis, ressaltou que a prestação de serviço no período alegado foi comprovada por declaração nos autos e, sobretudo pela Certidão de Tempo de Serviço (CTS), ambas emitidas pela Caixa Econômica Federal.
É valioso lembrar que situação como esta pode se evitar chegar ao judiciário, desde que haja a devida instrução no processo administrativo acompanhada por advogado previdenciarista.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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