Saiba mais: Estágio – Prescrição trabalhista

Foto: Pedro Miranda

Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o contrato de estágio atrai a incidência da prescrição trabalhista prevista no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição da República, pois o comando desse dispositivo constitucional refere-se, expressamente, a contrato de trabalho de trabalhadores urbanos e rurais, e não apenas a empregados.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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